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  • FORMAS DE POUPAR

  • Emissão de Recibo Acto Isolado


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    Fui contactado por uma empresa para prestar um serviço de edição de um podcast. Sou trabalhador por conta de outrém numa empresa e na minha vida profissional nunca fiz biscates portanto não tenho actividade aberta nas Finanças.

    Decidi então fazer este serviço como um acto isolado. Qual é o processo que devo fazer para emitir o recibo? Só devo emitir o recibo depois de receber a transferência ou este é feito antes?

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    A 19/06/2020 às 17:03, JRJordao disse:

    Obrigado mas eu sei usar o Google. Vou ser mais específico:

    Quando é emitido o recibo? Só depois de receber o dinheiro, certo?

    Quais são as especificidades do preenchimento? Tenho que por o valor total que recebi ou o valor do trabalho com o IVA em separado?

    Existe algum vídeo que mostre passo a passo como preencher o recibo no portal das finanças?

    Para o ano, de que forma serei penalizado no IRS por ter feito um acto isolado?

    Editado por e-traveler
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    Visitante Joana Santos
    A 22/06/2020 às 18:31, e-traveler disse:

    Obrigado mas eu sei usar o Google. Vou ser mais específico:

    Quando é emitido o recibo? Só depois de receber o dinheiro, certo?

    Quais são as especificidades do preenchimento? Tenho que por o valor total que recebi ou o valor do trabalho com o IVA em separado?

    Existe algum vídeo que mostre passo a passo como preencher o recibo no portal das finanças?

    Para o ano, de que forma serei penalizado no IRS por ter feito um acto isolado?

    Boa noite, 

    Nunca emiti um recibo por ato isolado, mas emito muitos recibos de forma regular. Assim, espero contribuir com aquilo que é o meu conhecimento. 

    Em relação à data de emissão do recibo, idealmente seria depois de receber o pagamento. Contudo, todas as empresas com as quais trabalho me exigem primeiramente a emissão de recibo, mediante a qual efectuam o pagamento. Num cenário menos positivo, caso não lhe paguem, pode anular o recibo. 

    Basta aceder ao portal das finanças e na área que se refere a recibos verdes electrónicos, seleccionar a opção ato isolado. O recibo surge-lhe como uma espécie de formulário, o qual basta ir preenchendo. Em relação ao valor, habitualmente é emitido o valor bruto, depois tem uma opção para registar se foi retido IRS na fonte e se é cobrado IVA, e respectivas taxas de cada imposto. No final, o formulário calcula-lhe automaticamente as parcelas e o valor líquido a receber.  

    Em relação à penalização, desconheço mas penso que não será penalizado. A modalidade ato isolado serve exactamente para situações pontuais... penso que não terá problemas com isso, mas é melhor esperar que algum utilizador mais experiente o consiga ajudar. 

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