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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS - Pensionista


    Visitante Ricardo Oliveira

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    Visitante Ricardo Oliveira

    Boa Tarde

    A minha Mãe, viúva, pensionista de 87 anos, recebe anualmente €11.400, pensão dela e do meu falecido Pai.

    Todos os anos tem pago IRS, e este ano então é brutal o valor a pagar (+-€750)...bem mais que o ano anterior.

    Tem um único património, a casa onde vive á mais de 50 anos, da qual também paga IMI, (sendo cabeça de casal da Herança Indivisa) +-€350.

    As únicas despesas dedutíveis, são farmácias, bens alimentares e pouco mais.

    Tudo isto faz-me muita confusão...mesmo não tenho conhecimento profundo do código de IRS.

    É possível a AT estar certa em a relação à minha Mãe e a certamente a muitos outros pensionistas?

     

    Muito Obrigado!

    Ricardo Oliveira

     

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    Visitante Ricardo Oliveira
    há 36 minutos, ruicarlov disse:

    Depende muito das retenções que ela faz ao longo do ano. Só com a simulação do IRS é que podemos analisar o porquê.

    Isto?

    Resultado da Simulação
      Rendimento global 11 396,98 € Imposto de rend. de anos anteriores 0,00 €  
      Deduções específicas 4 104,00 € Imposto de rendimentos isentos 0,00 €  
      Perdas a recuperar 0,00 € Taxa adicional 0,00 €  
      Acréscimos ao rendimento 0,00 € Excesso limite do quociente familiar 0,00 €  
      Rendimento Coletável 7 292,98 € Imposto de tribut. autónomas 0,00 €  
      Q. de rend. de anos anteriores 0,00 € Coleta total 1 074,65 €  
      Rend. Isentos suj. a englob. 0,00 € Deduções à coleta 311,38 €  
      Rend. para determ. de taxas 7 292,98 € Benefício Municipal 0,00 €  
      Quociente Familiar 1,00 Acréscimos à coleta 0,00 €  
      Taxa 23,00 % Coleta líquida 763,26 €  
      Importância apurada 1 677,39 € Retenções na fonte 0,00 €  
      Parcela a abater 602,74 € Pagamentos por conta 0,00 €  

    Valor a pagar

    763,26 €

     

    Muito Obrigado

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    há 3 horas, Visitante Ricardo Oliveira disse:

    Boa Tarde

    A minha Mãe, viúva, pensionista de 87 anos, recebe anualmente €11.400, pensão dela e do meu falecido Pai.

    Todos os anos tem pago IRS, e este ano então é brutal o valor a pagar (+-€750)...bem mais que o ano anterior.

    Tem um único património, a casa onde vive á mais de 50 anos, da qual também paga IMI, (sendo cabeça de casal da Herança Indivisa) +-€350.

    As únicas despesas dedutíveis, são farmácias, bens alimentares e pouco mais.

    Tudo isto faz-me muita confusão...mesmo não tenho conhecimento profundo do código de IRS.

    É possível a AT estar certa em a relação à minha Mãe e a certamente a muitos outros pensionistas?

     

    Muito Obrigado!

    Ricardo Oliveira

     

    Eu até aposto que sei o que é. Como ambas as pensões ficam abaixo das taxas de retenção não deve estar a ser feita qualquer retenção (ou muito baixa) no entanto com a soma da pensão do pai anualmente já da um valor tributável e uma taxa de 23,00 %.

    Isto é normal e é o suposto. Tem de dizer à mãe para ir poupando mensalmente p/ depois consgeuir pagar o IRS. 

    No entanto, se quiser ter a certeza, coloque aqui um print das simulações que consegue-se perceber logo o que se passa.

    Editado por Wakka
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    Enquanto é um visitante ou membro novo, os primeiros posts têm de ser aprovados por um moderador como eu, por isso a demorou a aparecer o que colocou.

    Mas agora que vemos isso, é tal qual o que o Wakka diz, a sua mãe nunca descontou para o IRS ao longo do ano sob a forma de retenções na fonte, logo agora tem de pagar um valor maior de uma assentada.

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    Visitante Ricardo Oliveira
    há 51 minutos, ruicarlov disse:

    Enquanto é um visitante ou membro novo, os primeiros posts têm de ser aprovados por um moderador como eu, por isso a demorou a aparecer o que colocou.

    Mas agora que vemos isso, é tal qual o que o Wakka diz, a sua mãe nunca descontou para o IRS ao longo do ano sob a forma de retenções na fonte, logo agora tem de pagar um valor maior de uma assentada.

    Peço desculpa... está bem a vermelho o aviso q tinha o post teria de ser aprovado.

    Obrigado ruicarlov e Wakka, pelas respostas e esclarecimentos. A AT tem sempre razão :), podemos ou não concordar. O conselho da poupança mensal já lhe tinha passado... não há outra forma.

    Acho um exagero...mas prontos, estou a fazer tudo o q é devido.

    Muito obrigado

    Grande Abraço e continuação do bom trabalho.

     

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    Visitante AndreiaM

    Olá a todos

    seguindo este tópico tenho uma questão semelhante. O meu sogro está reformado com 706€ mês e não faz retenção na fonte. A minha sogra não aufere qualquer rendimento. As deduções à coleta são de cerca 500 € o que lhes dá um imposto a pagar de mais ou menos 300€. A minha questão é, uma vez que a reforma do meu sogro é o único rendimento e o quociente familiar é 2, como é que há imposto a pagar?

    Cada um tem apenas 353€ por mês para as viver. Alguém me sabe explicar o porquê?

    Já fiz e refiz os calculos e dá sempre IRS a pagar (rendimento coletável= 800€; deduções= 500€ => IRS a pagar de 300€) mas acho injusto porque os rendimentos são baixos. 

    Aqui poderia aplicar-se o mínimo de existência?

     

    Obrigado pela ajuda 

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    há 3 horas, Visitante AndreiaM disse:

    O meu sogro está reformado com 706€ mês e não faz retenção na fonte. A minha sogra não aufere qualquer rendimento. As deduções à coleta são de cerca 500 € o que lhes dá um imposto a pagar de mais ou menos 300€. A minha questão é, uma vez que a reforma do meu sogro é o único rendimento e o quociente familiar é 2, como é que há imposto a pagar?

    Cada um tem apenas 353€ por mês para as viver. Alguém me sabe explicar o porquê?

    Já fiz e refiz os calculos e dá sempre IRS a pagar (rendimento coletável= 800€; deduções= 500€ => IRS a pagar de 300€) mas acho injusto porque os rendimentos são baixos. 

    Aqui poderia aplicar-se o mínimo de existência?

    São 706€ x 14 meses (9884€) , certo? O mínimo de existência para 2019 foi 9150,96€

    Fiz uma simulação com valores semelhantes aos que indicou e deu-me de facto um montante dessa ordem a pagar.

    Talvez tenham ficado algumas despesas por utilizar (casos em que não foi pedida fatura com NIF). Um casal facilmente consegue os 500€ em deduções só com as despesas gerais familiares (água/luz/gás/telefone, supermercado, combustíveis, seguros, etc) e depois ainda acresce 15% das despesas de saúde que nos idosos costumam ser consideráveis. Pode consultar as despesas para dedução nesta página.

     

    Editado por JRJordao
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    Após ler mais um bocado percebi que num casal o mínimo de existência não é 9150€ por pessoa. É pelo casal completo. O coeficiente familiar não entra aqui. Esta diferença está no facto de o legislador ter considerado que um casal não tem exatamente o dobro das despesas de quem vive sozinho, e por isso o mínimo de existência é mais benéfico para quem vive sozinho.

    • Gosto 1
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    Visitante AndreiaM
    há 4 horas, JRJordao disse:

    São 706€ x 14 meses (9884€) , certo? O mínimo de existência para 2019 foi 9150,96€

    Fiz uma simulação com valores semelhantes aos que indicou e deu-me de facto um montante dessa ordem a pagar.

    Talvez tenham ficado algumas despesas por utilizar (casos em que não foi pedida fatura com NIF). Um casal facilmente consegue os 500€ em deduções só com as despesas gerais familiares (água/luz/gás/telefone, supermercado, combustíveis, seguros, etc) e depois ainda acresce 15% das despesas de saúde que nos idosos costumam ser consideráveis. Pode consultar as despesas para dedução nesta página.

     

    há 6 horas, ruicarlov disse:

    Aparece esse resultado no simulador mesmo escolhendo a opção de tributação conjunta?

    Sim mesmo com tributação conjunta.

    Eu também só vejo a solução em aumentar as deduções à coleta, que de facto há várias faturas de saúde que nao tinham NIF e então eles desfizeram-se das faturas, daí terem uma dedução à coleta baixa. Mas mesmo assim, sendo a reforma para 2 pessoas acho estranho terem que pagar.

    O minimo de existência é calculado apenas para quem aufere rendimentos ou para cada contribuinte ? 

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    Visitante AndreiaM
    há 4 horas, ruicarlov disse:

    Após ler mais um bocado percebi que num casal o mínimo de existência não é 9150€ por pessoa. É pelo casal completo. O coeficiente familiar não entra aqui. Esta diferença está no facto de o legislador ter considerado que um casal não tem exatamente o dobro das despesas de quem vive sozinho, e por isso o mínimo de existência é mais benéfico para quem vive sozinho.

    compreendo..eu quando li o artigo 70º do CIRS  não fiquei bem esclaredida..mas nesta situação então não há nada a fazer para além de ter que aumentar o valor das deduções à coleta?

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    há 12 horas, Visitante AndreiaM disse:

    de facto há várias faturas de saúde que nao tinham NIF 

    Ai os nossos idosos... Explique-lhes claramente que tudo tem que ser logo emitido com o NIF.

    há 12 horas, Visitante AndreiaM disse:

    então não há nada a fazer para além de ter que aumentar o valor das deduções à coleta?

    Pois, pelo menos tirar o máximo benefício das despesas que se teve!

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