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  • FORMAS DE POUPAR

  • Anexo B e Anexo G - Dúvidas no preenchimento


    MrCastielPT

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    Boa tarde.

    Todos os anos tenho preenchido as minhas declarações de IRS mas a deste ano estou com algumas dúvidas.

    AnexoB:

    Em 2019 fechei atividade profissional a 14-01-2019, não preenchi qualquer valor pois não obtive qualquer rendimento. Preenchi os campos obrigatórios e no quadro 14 coloquei a data de cessação e também selecionei a opção onde diz "No ano a que respeita a declaração não exerceu atividade nem obteve rendimentos da categoria B". Este anexo está bem preenchido apenas com estas informações?

     

    AnexoG:

    Em abril comprei ações por 48€, em setembro vendi por 42€. Pelo meio tive despesas de guarda, no total foram 25€ de despesas. (Péssimo negócio, eu sei). Neste anexo preenchi apenas o quadro 9 com os dados que lá são pedidos e no quadro 15 seleccionei o englobamento. Neste caso, reparei que o reembolso é igual com o englobamento, sem o englobamento ou sem este anexo. O que pretendia saber é se sou obrigado a preencher este anexo uma vez que não obtive qualquer rendimento da venda das ações e a menos-valia não me favorece em nada.

     

    Muito obrigado desde já pela ajuda.

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    há 21 horas, MrCastielPT disse:

    AnexoB:

    Em 2019 fechei atividade profissional a 14-01-2019, não preenchi qualquer valor pois não obtive qualquer rendimento. Preenchi os campos obrigatórios e no quadro 14 coloquei a data de cessação e também selecionei a opção onde diz "No ano a que respeita a declaração não exerceu atividade nem obteve rendimentos da categoria B". Este anexo está bem preenchido apenas com estas informações?

    Penso que deves indicar no quadro 13B os rendimentos dos 3 anos anteriores, mesmo que sejam "0,00". Não sei se faz parte dos "campos obrigatórios" que mencionaste.

     

    há 21 horas, MrCastielPT disse:

    AnexoG:

    Em abril comprei ações por 48€, em setembro vendi por 42€. Pelo meio tive despesas de guarda, no total foram 25€ de despesas. (Péssimo negócio, eu sei). Neste anexo preenchi apenas o quadro 9 com os dados que lá são pedidos e no quadro 15 seleccionei o englobamento. Neste caso, reparei que o reembolso é igual com o englobamento, sem o englobamento ou sem este anexo. O que pretendia saber é se sou obrigado a preencher este anexo uma vez que não obtive qualquer rendimento da venda das ações e a menos-valia não me favorece em nada.

    A menos-valia não te dá um benefício imediato. Se englobares, poderás abater esse prejuízo em eventuais lucros no mesmo anexo que venhas a obter nos próximos 5 anos.

    Não tenho a certeza se és obrigado a declarar a menos-valia. Não te favorece, mas também não te prejudica. Em caso de dúvida, recomendo a via da transparência.

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    Sou professor e estou sindicalizado no sindicato dos professores da zona norte. Como não tenho colocação certa, no ano de 2019 estive em três escolas, pago a minha quota mensal ao sindicato por débito direto da minha conta bancaria...onde posso inserir no anexo B?

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    há 33 minutos, Pamas disse:

    Sou professor e estou sindicalizado no sindicato dos professores da zona norte. Como não tenho colocação certa, no ano de 2019 estive em três escolas, pago a minha quota mensal ao sindicato por débito direto da minha conta bancaria...onde posso inserir no anexo B?

    Por lapso disse anexo B mas é anexo A...

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    há 1 hora, Pamas disse:

    A minha dúvida também é saber em que linha dado que tenho rendimento de três escolas diferentes...insiro na linha da escola onde obtive maior rendimento?

    Deve ser indiferente. Em termos de rigor, o ideal seria provavelmente colocar na linha de cada escola quanto pagou ao sindicato enquanto lá trabalhou. Mas para efeitos de cálculo deve ir dar ao mesmo, pode experimentar na simulação.

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