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  • declaração de actualização fiscal


    Visitante Castro Santos

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    Visitante Castro Santos

    Bem hajam!

    Tenho uma pequena dúvida acerca da minha primeira declaração de IRS… Sim, é a primeira que faço e estou um bocado em pânico! Como tal, conto com a vossa boa vontade e disponibilidade.

    Vivo em união de facto há vários anos (comprovada por mesma morada fiscal, mesmo contrato de arrendamento, etc.) sem dependentes a cargo. No entanto, quando preenchi há um ano a declaração de actualização fiscal (Art. 99 do código de IRS) a pedido da entidade patronal, indiquei-me como solteiro, e nunca mais pensei no assunto.

    A par da declaração de IRS pré-preenchida no Portal das Finanças, fiz também uma simulação enquanto união de facto, e a diferença de reembolso é abismalmente mais vantajosa neste caso, devido ao facto de a minha mulher ter recebido o salário mínimo (600 €), mas o recibo de renda de habitação ser automaticamente entre nós os dois. Por ter salário baixo, a minha mulher encontra-se assim isenta de desconto de IRS (e portanto de retenção na fonte).

    Por conseguinte, venho perguntar-vos muito claramente:

    Posso entregar uma declaração que indique a união de facto, não obstante ter indicado à entidade patronal o estado de solteiro? Estarei a cometer alguma infracção?

    Muito obrigado desde já pela vossa preciosa ajuda.

    Um abraço, na segurança virtual que as circunstâncias actuais exigem!

     

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    Se cumpre os requisitos em termos legais para ser considerado em união de facto e a declaração em conjunto é mais vantajosa, sim pode.

    Devem é comunicar quanto antes às vossas respetivas entidades patronais para alterarem o regime de cálculo da retenção para "Casado - 2 titulares".

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    há 19 horas, Visitante Castro Santos disse:

    Bem hajam!

     

    Tenho uma pequena dúvida acerca da minha primeira declaração de IRS… Sim, é a primeira que faço e estou um bocado em pânico! Como tal, conto com a vossa boa vontade e disponibilidade.

     

    Vivo em união de facto há vários anos (comprovada por mesma morada fiscal, mesmo contrato de arrendamento, etc.) sem dependentes a cargo. No entanto, quando preenchi há um ano a declaração de actualização fiscal (Art. 99 do código de IRS) a pedido da entidade patronal, indiquei-me como solteiro, e nunca mais pensei no assunto.

     

    A par da declaração de IRS pré-preenchida no Portal das Finanças, fiz também uma simulação enquanto união de facto, e a diferença de reembolso é abismalmente mais vantajosa neste caso, devido ao facto de a minha mulher ter recebido o salário mínimo (600 €), mas o recibo de renda de habitação ser automaticamente entre nós os dois. Por ter salário baixo, a minha mulher encontra-se assim isenta de desconto de IRS (e portanto de retenção na fonte).

     

    Por conseguinte, venho perguntar-vos muito claramente:

     

    Posso entregar uma declaração que indique a união de facto, não obstante ter indicado à entidade patronal o estado de solteiro? Estarei a cometer alguma infracção?

     

    Muito obrigado desde já pela vossa preciosa ajuda.

     

    Um abraço, na segurança virtual que as circunstâncias actuais exigem!

     

     

    Pode e deve fazer em conjunto. O reembolso também é maior precisamente por ter descontado como solteiro. 
    Deve entregar na sua empresa a declaração n.º 2 do artigo 99.º do Código do IRS e indicar novamente como 2 titulares.
    A empresa provavelmente não levou ainda multa porque está unido de facto, pq se fosse casado já teriam levado multa e/ou advertência pela AT e a empresa ter-lhe-ia dito para atulizar o estado.

    Editado por Wakka
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