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  • Moratória arrendamento habitacional Lei 4-C/2020


    Visitante Teresa Monteiro

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    Visitante Teresa Monteiro

    Boa noite Snr Paulo Aguiar

    Fiz ontem dia 13 de  Abril,  comunicação ao senhorio via e-mail , para poder ter acesso à moratória para a renda da casa, na comunicação da moratória estava  incluinda a renda do mês de Abril,  eu e o meu marido não temos de momento qualquer rendimento, nem estamos abrangidos por qualquer apoio, porque somos trabalhadores independentes, e iriamos reeniciar a actividade em Março.

    No entanto o senhorio, nao fez caso e emitiu o recibo utilizando o valor correspondente à caucao que deveria ser entregue a nós  no fim do contrato que termina em Dezembro, já  é a segunda vez que o senhorio tem a mesma atitude, utiliza o valor da caução, visto termos bens pessoais danificados devido as condições do apartamento 

     Que documentos o senhorio poderá exigir, e poderá negar a moratória? Como peço à Seg. Social declaração em como não temos rendimentos declarados em 2020 e nem recebemos subsídios? As unicas declarações que temos e com a data do inicio e cessão das actividades, foram emitidas hoje, mas suponho que não cheguem para justificar o pedido da moratória.

    Obrigada pela atenção dispensada 

    Teresa Monteiro

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