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  • FORMAS DE POUPAR

  • Englobamento mais valias e dividendos


    user54637

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    Sei que houve umas mexidas algures nas regras, mas se não estou em erro englobar mais valias mobiliárias implica englobar outros rendimentos de capitais. Apenas as mais-valias imobiliárias são separadas e podem ou não ser englobadas independentemente.

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    há 40 minutos, ruicarlov disse:

    Sei que houve umas mexidas algures nas regras, mas se não estou em erro englobar mais valias mobiliárias implica englobar outros rendimentos de capitais. Apenas as mais-valias imobiliárias são separadas e podem ou não ser englobadas independentemente.

    Penso que a "unidade" de englobamento é o anexo. Tudo o que pertença a um determinado anexo tem de ser na totalidade englobado (ou não). Assim, pode-se englobar só rendimentos imobiliários, só rendimentos de capitais, ou ambos.

    Só não sei quanto aos rendimentos no estrangeiro (anexo J), se têm de seguir os rendimentos do mesmo tipo em território nacional. Coloquei essa questão no e-balcão há uns anos, mas não a perceberam <_<

    Editado por JRJordao
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    há 2 horas, JRJordao disse:

    Penso que a "unidade" de englobamento é o anexo. Tudo o que pertença a um determinado anexo tem de ser na totalidade englobado (ou não). Assim, pode-se englobar só rendimentos imobiliários, só rendimentos de capitais, ou ambos.

    Só não sei quanto aos rendimentos no estrangeiro (anexo J), se têm de seguir os rendimentos do mesmo tipo em território nacional. Coloquei essa questão no e-balcão há uns anos, mas não a perceberam <_<

     

    Acho que sim, porque eu me esqueci de dizer que queria englobar os da G e meti que sim nos da J, apareceu erro a dizer que se queria os da J, também tinha de selecionar a opção de englobamento da G.

    • Obrigado 1
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    A unidade de englobamento é a categoria de rendimentos, que se confunde com os anexos por ter quase a mesma letra.

    - rendimentos prediais (rendas), categoria F, anexo F.

    - rendimentos de capitais (dividendos, juros), categoria E, anexo E.

    - mais-valias (vendas acções, obrigações..), categoria G, anego G.

    - o anexo que é mais 'confuso', é o J, pois nele há quadros que dizem respeito a rendimentos de capitais (dividendos, juros), categoria E, e há quadros que dizem respeito a rendimentos de mais-valias (vendas acções, obrigações..), categoria G.

    As mais valias (do anexo G e J) são de declaração obrigatória, e englobamento facultativo. Além disso não obriga a declarar rendimentos de capitais (dividendos, juros), categoria E.

    Os rendimentos de capitais (dividendos, juros) (do anexo E e J) são de declaração facultativa, mas uma vez declarados supõem englobamento de todos os rendimentos de capitais (dividendos, juros) categoria E . Mas não obriga e englobar mais-valias categoria G (mas não dispensa de as declarar).

    • Obrigado 1
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    Alexandre Neves
    há 15 horas, niceboy disse:

    A unidade de englobamento é a categoria de rendimentos, que se confunde com os anexos por ter quase a mesma letra.

    - rendimentos prediais (rendas), categoria F, anexo F.

    - rendimentos de capitais (dividendos, juros), categoria E, anexo E.

    - mais-valias (vendas acções, obrigações..), categoria G, anego G.

    - o anexo que é mais 'confuso', é o J, pois nele há quadros que dizem respeito a rendimentos de capitais (dividendos, juros), categoria E, e há quadros que dizem respeito a rendimentos de mais-valias (vendas acções, obrigações..), categoria G.

    As mais valias (do anexo G e J) são de declaração obrigatória, e englobamento facultativo. Além disso não obriga a declarar rendimentos de capitais (dividendos, juros), categoria E.

    Os rendimentos de capitais (dividendos, juros) (do anexo E e J) são de declaração facultativa, mas uma vez declarados supõem englobamento de todos os rendimentos de capitais (dividendos, juros) categoria E . Mas não obriga e englobar mais-valias categoria G (mas não dispensa de as declarar).

    Boa tarde,

    Iniciei-me nos investimentos na DEGIRO no ano passado e agora chegou o momento de fazer o IRS. Eles enviaram-me um "Relatório Anual 2019" e descartaram-se de qq ajuda. Dessa forma venho pedir o vosso auxilio!

    Eu tenho mais valias e menos valias a declarar. Declaro isto onde? No anexo G (13 - Instrumentos Financeiros?) ou no anexo J? A origem destas mais valias interessam? Isto é algumas foram vendas em PT e outras foram vendas US. Eles na Degiro apresentam apenas um sumatorio. 

    Existe algum sitio onde colocar as Comissões/Custos? A mim disseram-me que deveria declarar isto, e eles tambem apresentam isso no relatório.

    Em relação aos dividendos li que é apenas facultativa e que teria de englobar, pelo que não penso me interessar, pois corro o risco de subir de escalão no IRS.

     

    Muito obrigado pela vossa ajuda!

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