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  • FORMAS DE POUPAR

  • Colecta liquida = 0€ em 2018 e muito superior em 2019


    Visitante Guest001

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    Visitante Guest001

    Boa noite,

    Tenho uma dúvida em relação às minhas últimas declarações de IRS (2018 e 2019) - essencialmente a dúvida surge na colecta líquida - há alguma razão para que em 2018 tenha sido de 0€ e em 2019 tenha sido de 641€?
    Já consultei o CIRS, mas não me ajudou a perceber

    2018

    screenshot-2020-04-01-at-20-54-53.png

    2019

    screenshot-2020-04-01-at-20-54-59.png

    Obrigado desde já por toda e qualquer ajuda.

    Fiquem bem e em segurança,

     

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    • 3 weeks later...
    há 1 hora, ruicarlov disse:

    Já percebi o que ocorreu. Está relacionado com o mínimo de existência. Em 2018 pessoas com rendimento inferior a 9006€ estavam isentos de IRS. Este ano o limite de isenção está nos 9150. Logo em 2018 não pagou IRS pois estava abaixo desse patamar, mas este ano já não.

    Isso quer dizer que quem tiver rendimento 9150€ não paga qualquer IRS, mas quem tiver 9151€ já paga ((9151€ - 4104€) x 14,50%) 731,82€ menos as deduções por despesas?

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    há 27 minutos, JRJordao disse:

    Isso quer dizer que quem tiver rendimento 9150€ não paga qualquer IRS, mas quem tiver 9151€ já paga ((9151€ - 4104€) x 14,50%) 731,82€ menos as deduções por despesas?

    No meu entendimento esse segundo caso pagaria 1€ de imposto.

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    há 1 minuto, CDCD disse:

    No meu entendimento esse segundo caso pagaria 1€ de imposto.

    Como chegas a essa conta? Não vejo nenhuma dedução fixa de 9150€ no cálculo, apenas a de 4104€ (deduções específicas).

    Não tem de pagar ((rendimento - 4104€) x 14,50%) - deduções à coleta ?

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    há 4 minutos, JRJordao disse:

    Como chegas a essa conta? Não vejo nenhuma dedução fixa de 9150€ no cálculo, apenas a de 4104€ (deduções específicas).

    Não tem de pagar ((rendimento - 4104€) x 14,50%) - deduções à coleta ?

    A forma como eu vejo o mínimo de existência é o valor mínimo com que temos de ficar após impostos (havendo rendimentos para isso).

    Ou seja, se rendimentos <= 9150 o imposto é zero. Caso contrário, rendimentos - impostos tem de ser >= 9150. Se após aplicado os impostos normais o valor líquido for inferior a 9150, é devolvido a diferença, de forma a que o valor líquido de rendimento seja 9150.

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    há 3 minutos, CDCD disse:

    A forma como eu vejo o mínimo de existência é o valor mínimo com que temos de ficar após impostos (havendo rendimentos para isso).

    Ou seja, se rendimentos <= 9150 o imposto é zero. Caso contrário, rendimentos - impostos tem de ser >= 9150. Se após aplicado os impostos normais o valor líquido for inferior a 9150, é devolvido a diferença, de forma a que o valor líquido de rendimento seja 9150.

    Ah, ok. Parece-me mais justo assim, de facto.

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    • 2 years later...
    Visitante Miguel
    A 23/04/2020 às 16:40, ruicarlov disse:

    Já percebi o que ocorreu. Está relacionado com o mínimo de existência. Em 2018 pessoas com rendimento inferior a 9006€ estavam isentos de IRS. Este ano o limite de isenção está nos 9150. Logo em 2018 não pagou IRS pois estava abaixo desse patamar, mas este ano já não.

    Eu tbm não entendi.

    moro em casa dos meus pais sou desempregado e estudante de novo e o unico rendimento que tenho é o meu apartamento que alugo por 350euros mensais e que nao atinge nem sequer o salário mínimo. Nunca paguei imposto pois nunca passei os valores.

    no entanto este ano veio para pagar 1080€ 

    com esses mesmos rendimentos. Nao percebi… ha algo que foi alterado talvez, nao?

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    O mínimo de existência aplica-se a rendimentos de trabalho dependente e independente. Penso que rendimentos prediais estão fora disso, logo há sempre tributação, à taxa liberatória de 28%. No entanto, sendo esses os únicos rendimentos, terá certamente vantagem em optar pelo englobamento desses rendimentos, pois vai ter a taxa do primeiro escalão que é 14,5%.

     

    • Voto Positivo 1
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