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  • Distribuição de rendimentos de ETFs - Anexo J


    Visitante mspatricio

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    Visitante mspatricio

    Boa tarde,

    Em 2019 recebi rendimentos de vários ETFs domiciliados no estrangeiro e que detenho/ia através do Banco Best.

    Quando os recebi, verifiquei que não existiu retenção na fonte no estrangeiro, sendo apenas retido imposto em Portugal à taxa de 28%.

    A minha questão, para a qual peço a vossa ajuda e experiência é: sendo que já foi pago imposto em Portugal, tenho que reportar na mesma estes rendimentos na declaração de IRS? Ou, devo considerar que são como, por exemplo, os juros bancários que são alvo de retenção na fonte à taxa de 28% e não necessitam de reporte?

    Obrigado!

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