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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS - Divorcio e pensão de alimentos


    Vítor.Pinto

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    Boa tarde a todos, divorciei-me em Agosto do ano passado, contudo saí de casa em Fevereiro e desde essa data paguei a pensão de alimentos à minha ex-mulher. A questão é qual o valor que devo considerar no preenchimento de IRS, o valor desde Fevereiro, ou o valor apenas desde a efectivação do divórcio e consequente alteração no escalão do vencimento?

    Grato desde já.

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