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    Luis Isidro

    Justificação de falta

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    Luis Isidro

    A minha questão é muito simples. A declaração de justificação de falta, para entregar na entidade patronal precisa/é obrigatório conter a hora a que eu me desloquei ao serviço?

    A minha entidade patronal exigiu que me volte a deslocar ao serviço a fim de obter uma nova declaração com a hora em que estive na mesma. Como não consegui encontrar qualquer referência na lei sobre esta necessidade. Se alguem me puder dar uma indicação ou mesmo a resposta a esta questão agradeço. 

    Desde já o meu muito obrigado

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    5coroas
    A 17/02/2020 às 20:34, Luis Isidro disse:

    A minha questão é muito simples. A declaração de justificação de falta, para entregar na entidade patronal precisa/é obrigatório conter a hora a que eu me desloquei ao serviço?

    A minha entidade patronal exigiu que me volte a deslocar ao serviço a fim de obter uma nova declaração com a hora em que estive na mesma. Como não consegui encontrar qualquer referência na lei sobre esta necessidade. Se alguem me puder dar uma indicação ou mesmo a resposta a esta questão agradeço. 

    Desde já o meu muito obrigado

    No actual CT não vais encontrar essa referência directa, contudo neste artigo, no n.º 2 está previsto que as faltas podem ser por periodos inferiores ao periodo normal de trabalho diário (o trabalhador só pode faltar pelo tempo que estiver impossibilitado justificadamente de ir trabalhar):

    Artigo 248.º

    Noção de falta

    1 - Considera-se falta a ausência de trabalhador do local em que devia desempenhar a actividade durante o período normal de trabalho diário.
    2 - Em caso de ausência do trabalhador por períodos inferiores ao período normal de trabalho diário, os respectivos tempos são adicionados para determinação da falta.
    3 - Caso a duração do período normal de trabalho diário não seja uniforme, considera-se a duração média para efeito do disposto no número anterior.
     
    Ora, como é que a entidade patronal poderia saber por quanto tempo o trabalhador teve efetivamente necessidade de faltar (para ir  a uma consulta por exemplo) se não tivesse uma declaração do serviço que prestou a consulta a informar quanto tempo esse trabalhador lá esteve? Nem tudo está previsto literalmente nas Leis; em caso de duvida, aplica-se o bom senso; em caso de não aceitação de determinada interpretação, reclama-se ou recorre-se.

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