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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS pago sobre Prémio de assinatura


    Visitante João

    Recommended Posts

    Boa tarde,

    Comecei a trabalhar em dezembro de 2018 numa empresa que me pagou um prémio de assinatura logo no primeiro mês ao qual descontei IRS. No entanto, o prémio tinha uma cláusula de permanência de 2 anos na empresa, caso contrário, teria de devolver a totalidade do prémio de assinatura. Em janeiro de 2020 sai da empresa (já sabendo que ia ter de devolver o prémio), e tive de devolver o prémio na totalidade ilíquido (com IRS). A minha questão é que descontei IRS quando recebi o prémio, e devolvi à empresa o prémio na totalidade ilíquido (com IRS). Ou seja, diria que o estado me tem de devolver o valor de IRS que paguei sobre o prémio em dezembro de 2018. Entendo que a empresa tenha de reaver a totalidade do prémio com IRS. No entanto, como posso agora recuperar o valor de IRS que paguei sobre o prémio que tive de devolver? Não deveria ser a empresa a ter de recuperar o IRS e eu apenas pagar o valor líquido que recebi de prémio?

    Agradeço desde já pela ajuda!

    João

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    A 14/02/2020 às 19:45, Visitante João disse:

    Boa tarde,

    Comecei a trabalhar em dezembro de 2018 numa empresa que me pagou um prémio de assinatura logo no primeiro mês ao qual descontei IRS. No entanto, o prémio tinha uma cláusula de permanência de 2 anos na empresa, caso contrário, teria de devolver a totalidade do prémio de assinatura. Em janeiro de 2020 sai da empresa (já sabendo que ia ter de devolver o prémio), e tive de devolver o prémio na totalidade ilíquido (com IRS). A minha questão é que descontei IRS quando recebi o prémio, e devolvi à empresa o prémio na totalidade ilíquido (com IRS). Ou seja, diria que o estado me tem de devolver o valor de IRS que paguei sobre o prémio em dezembro de 2018. Entendo que a empresa tenha de reaver a totalidade do prémio com IRS. No entanto, como posso agora recuperar o valor de IRS que paguei sobre o prémio que tive de devolver? Não deveria ser a empresa a ter de recuperar o IRS e eu apenas pagar o valor líquido que recebi de prémio?

    Agradeço desde já pela ajuda!

    João

    Devolveste o dinheiro ou abateram-te nas contas de saida? Não tem qualquer sentido "devolver" o prémio. O que tem sentido é descontarem-te o valor do mesmo no acerto de contas.

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    há 7 horas, Visitante João disse:

    Bom dia,

     

    Sim, descontaram o prémio nas contas de saida. Mas descontaram o valor total (com IRS) e não deduziu o valor de IRS que tive de pagar sobre o que recebi aquando da saida.

     

    Obrigado

    Então na entrega de IRS esse valor descontado a mais poderá ser reposto caso no apuramento final de contas tenha de facto descontado a mais.

    Editado por Wakka
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    Bom dia,

     

    O problema é que o IRS que paguei sobre o prémio, foi pago em dezembro de 2018. Como é que o estado agora sabe que me tem de devolver o IRS que paguei em dezembro de 2018 (sobre o prémio) que tive agora de devolver em janeiro de 2020?

     

    Muito obrigado pela ajuda!

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    há 5 horas, Visitante João disse:

    Bom dia,

     

    O problema é que o IRS que paguei sobre o prémio, foi pago em dezembro de 2018. Como é que o estado agora sabe que me tem de devolver o IRS que paguei em dezembro de 2018 (sobre o prémio) que tive agora de devolver em janeiro de 2020?

     

    Muito obrigado pela ajuda!

    Já colocou a duvida à empresa e às finanças?


    Sinceramente não faço ideia, apesar de ter detalhado tudo direitinho, na minha cabeça estava a pensar que seria tudo em 2019. Sendo de 2018 o pagamento e a devolução em 2020 só me ocorre submeter uma declaração de substituição do IRS de 2018 (que entregou em 2019; e apenas e só se compensar) o que por sua vez também vai afectar o reembolso desse ano.

    De qualquer forma esse valor está automaticamente a ser compensado/parcialmente compensado na entrega de 2021. Imagine que o ordenado seriam 2000€ e o prémio 1000€, isto significa que em janeiro tinha 2000€ a receber de ordenado dos quais iria descontar 22,5%. No entanto teve de devolver 1000€ de prémio - o que significa que só recebeu 1000€ e neste caso só descontou 11,6% em vez dos 22,5% habituais.

    Se fosse eu, não faria absolutamente nada mas se está com dúvidas acho sinceramente que o melhor era abrir um pedido de dúvida nas finanças.

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    Bom dia,

    A partir de Fevereiro comecei a trabalhar no estrangeiro, pelo que irei receber de volta todo o IRS que descontei em janeiro de 2020. Assim sendo ficarei a perder o valor de IRS que desocntei sobre o prémio em dezembro de 2018. O que ainda é significativo. Vou efetuar um pedido de dúvida nas finanças, é possivel faze-lo online?

     

    Obrigado. 

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