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  • FORMAS DE POUPAR

  • Confusão... Dúvida de sucessão de herança!


    leofer

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    Novo neste fórum, e boa tarde antes de mais!

    Ora bem, a minha dúvida creio que será fácil de responder ou não, digo isto, visto alguns casos que li aqui de heranças, onde envolve muita gente no mesmo "processo" e não será o meu caso...

    O meu avô falecido, deixou uma boa quantia bancária (já totalmente gasta) e um grande terreno com 2 casas construídas, a minha avó (a viúva), tem apenas um filho (o meu pai), a minha mãe é divorciada do meu pai e as divisórias foram totalmente feitas a nível de recheio da casa e carro, aquando do divórcio, por isso ela não será para aqui chamada, pressupõe-se...

    Sobram 2 netos diretos (eu e a minha irmã), a minha pergunta é:

    Com a minha avó viva e também o meu pai, eu e a minha irmã, temos direito a alguma coisa? Das casas / terreno... ?

    Ou só quando ela falecer e o meu pai se tornar o dono (no lugar dela), é que nós temos uma parte de tudo???

    Já agora, qual é a percentagem de cada? 50% do meu pai e 25% a cada um dos filhos?

    Também já agora, se a minha avó falecer, o meu pai sendo o herdeiro direto da mesma, ele pode vender a propriedade toda (terreno + casas), sem a autorização dos seus filhos (eu e a minha irmã) e/ou não ter a obrigação legal de dividir o montante da venda entre portanto, nós (os seus filhos)???

    Não existe testamentos feitos e nem existiram... basicamente é isso, agradeço a quem me poder responder.

    Leo

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    Pela morte do seu avô, existem apenas dois herdeiros, o cônjuge e o filho. Todos os bens são a dividir pelos dois. Se a avó falecer, o único herdeiro é o filho dela. Apenas quando o vosso pai falecer é que os netos entram nas partilhas. Até lá ele pode vender os terrenos sem ter de pedir autorização, já que é o único herdeiro legal.

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    • 3 weeks later...
    A 25/01/2020 às 15:51, leofer disse:

    Novo neste fórum, e boa tarde antes de mais!

    Ora bem, a minha dúvida creio que será fácil de responder ou não, digo isto, visto alguns casos que li aqui de heranças, onde envolve muita gente no mesmo "processo" e não será o meu caso...

    O meu avô falecido, deixou uma boa quantia bancária (já totalmente gasta) e um grande terreno com 2 casas construídas, a minha avó (a viúva), tem apenas um filho (o meu pai), a minha mãe é divorciada do meu pai e as divisórias foram totalmente feitas a nível de recheio da casa e carro, aquando do divórcio, por isso ela não será para aqui chamada, pressupõe-se...

    Sobram 2 netos diretos (eu e a minha irmã), a minha pergunta é:

    Com a minha avó viva e também o meu pai, eu e a minha irmã, temos direito a alguma coisa? Das casas / terreno... ?

    Ou só quando ela falecer e o meu pai se tornar o dono (no lugar dela), é que nós temos uma parte de tudo???

    Já agora, qual é a percentagem de cada? 50% do meu pai e 25% a cada um dos filhos?

    Também já agora, se a minha avó falecer, o meu pai sendo o herdeiro direto da mesma, ele pode vender a propriedade toda (terreno + casas), sem a autorização dos seus filhos (eu e a minha irmã) e/ou não ter a obrigação legal de dividir o montante da venda entre portanto, nós (os seus filhos)???

    Não existe testamentos feitos e nem existiram... basicamente é isso, agradeço a quem me poder responder.

    Leo

    Os únicos herdeiros são a sua avó e o seu pai, mas a sua avó tem 50% dos bens, mais 25%. O seu pai só tem 25% da herança do pais.

    Se a sua avó falecer ele é o único herdeiro.

    Só se o seu avô deixou testamento a doar a cota que tinha disponível aos netos. Ou se a sua avó deixar testamento a doar a cota dela disponível. Para vender o seu pai só pode vender a parte dele. Isto é o que eu entendi do que li no código civil.

    Mas consulte um notário ou um advogado. é uma pergunta simples e qualquer um destes especialista lhe responde em 10 minutos.

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    • 1 month later...

    Quando o vosso avô morreu, metade dos seus bens foram herdadas em iguais partes e pelo vosso pai e avó, sendo que a outra metade já é da vossa avó pelo casamento, ou seja, a vossa avó tem 3/4 e o vosso pai tem apenas 1/4.

    Os netos não herdam nada, só os filhos, ou seja, o vosso pai, vocês só herdam quando o vosso pai falecer.

    Caso a vossa avó faleça, o vosso pai será o único herdeiro e será livre de fazer o que quiser com a herança (excepto "dá-la" a outras pessoas)

    Infelizmente é assim. Se o vosso pai não tiver cabeça, vocês podem não ver grande coisa do que os vossos avós deixaram.

    No máximo poderiam conseguir com que a vossa avó vos deixasse parte da herança em testamento, se ela quiser.

    Editado por JoaoSousa
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