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  • FORMAS DE POUPAR

  • Duvidas sobre resgate antecipado de seguro financeiro Leve PPR


    Miguel Isidoro

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    Boa noite,

    Realizei no inicio deste ano um resgate antecipado que fiz dum seguro financeiro da Fidelidade (Leve PPR - https://www.fidelidade.pt/PT/particulares/Poupanca/Seguros/Leve-PPR/Paginas/leveppr2aserie.aspx) e gostaria de clarificar algumas duvidas.
     
    Questões:

    1. Assumindo um beneficio fiscal em 2015 de 350€ (valor confirmado pela AT) e tendo em consideração que não voltei a aplicar qualquer reforço até ao momento do resgate (Janeiro de 2020) que valor terei que pagar devido à reposição do benefício fiscal referido anteriormente? Peço-vos que indiquem a forma de cálculo do valor caso exista lugar à reposição do beneficio fiscal inicial.
     
    NOTAS Importantes:
     
    O artigo referido em https://reorganiza.pt/regatar-plano-de-poupanca-reforma refere duas notas importantes:
      • Resgate do PPR Após 5 Anos Da Entrega
      • Porém existe a possibilidade de solicitar o reembolso total desde que decorridos 5 anos a primeira entrega se o montante das entregas efectuadas na primeira metade da vigência do contrato representar pelo menos 35% da totalidade das entregas.
      • O que isto quer dizer é que o montante total do plano de poupança reforma pode ser resgatado desde que no decorrer de metade do prazo tenham sido entregues mais de 35% do total, eliminando assim a possibilidade de levantamento total do planos de poupança reforma que, por proximidade da data fim, tenham sido reforçados com vista a aumentos de rentabilidade ou benefício das vantagens fiscais.
      • Tipos De Penalizações Por Resgate Antecipado?
      • Existem dois tipos de penalizações pelo reembolso antecipado:
      •  
      • Penalizações contratuais – Antes do quinto ano de vigência do contrato e dependentes de cada instituição bancária;
      •  
      • Penalizações fiscais – Sempre que tenha usufruido de um benefício fiscal à entrada.
      •  
      • Já as penalizações fiscais ocorrem sempre que é solicitado um reembolso antecipado para os fins não previstos, sendo que nestes casos, terá que ser reposto todo o beneficio fiscal majorado de 10% por cada ano decorrido até à data do resgate.
      • Por exemplo, se constituiu um plano de poupança reforma em 2007 e beneficiou de uma vantagem fiscal pelo montante de 200 euros ao solicitar agora o reembolso antecipado para os fins não previstos na lei, terá que devolver os 200 euros mais 10% de penalização por cada ano até à data do reembolso, ou seja, 40% de penalização, totalizando um montante global de 280 euros.
    No meu caso, passaram-se efetivamente mais de 5 anos desde a subscrição do seguro financeiro (subscrição a 14/09/2014 e resgate em 01/2020) e a totalidade do montante foi aplicado na primeira metade pelo que no meu entendimento não existe lugar à necessidade de qualquer necessidade de declarar qualquer valor na declaração de 2021.
    No caso de haver lugar, penso que se devem aplicar as regras indicadas na seção "Resgate do PPR Após 5 Anos Da Entrega" do artigo acima ou seja:
     
    350€ (montante de beneficios fiscais que tive em 2015, confirmados pela AT) X 1.6 (considerados 6 anos entre subscrição e o resgate) = 560€
     
    Podem confrimar se o meu entendimento de não ter que fazer qualquer tipo de declaração se encontra correcto?
     
    2. Se houver lugar à reposição dos beneficios fiscais que tive em 2015, de que forma devo preencher a declaração de IRS? Colocar 560€ no campo 803 do Quadro 8 do anexo H?
    3. Se houver lugar à reposição dos beneficios fiscais que tive em 2015, na declaração de IRS a ser entregue em 2021, terei que ter algum cuidado adicional em particular no preenchimento da declaração?
    4. Existe mais alguma questão relevante que deva considerar?
     
    Obrigado,
    Miguel Isidoro
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    • 4 months later...

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