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  • FORMAS DE POUPAR

  • Pagamento Segurança Social, DUVIDA!


    Elder Vaz

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    Exmos,
    Bom dia!

    Estou com uma grande duvida e nao consigo esclarecer! Pra mim uma coisa que nao faz sentido algum. 
    Tenho contabilidade organizada em nome individual.

    Dia  2018-11-01 recebi a seguinte msg na caixa direta da SS:   Informamos que, para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2019, foi apurada a base de incidência contributiva no valor de 480,43€, a qual corresponde ao duodécimo do lucro tributável declarado para efeitos fiscais no ano de 2018 e tem como limite mínimo 1,5 vezes o valor do IAS e como limite máximo 12 vezes este Indexante. O valor do lucro tributável, declarado à Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito do Anexo SS foi de 5.765,11€.

    Dia 2019-01-01: Informamos que a base de incidência contributiva que lhe vai ser aplicada, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019, corresponde ao duodécimo do lucro tributável, declarado para efeitos fiscais no ano civil imediatamente anterior, com o limite mínimo de 1,5 vezes o valor do IAS e máximo de 12 vezes o valor do IAS. Assim, para cumprimento da obrigação contributiva, foram-lhe fixados os seguintes elementos:
    Lucro tributável: 5.765,11 euros;
    Base de incidência contributiva: 653,64 euros;
    Taxa contributiva: 21,40%;
    Contribuição prevista a pagar mensalmente: 139,88 euros.

    Dia  2019-10-31: Informamos que, para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2020, foi apurada a base de incidência contributiva no valor de 57,59€, a qual corresponde ao duodécimo do lucro tributável declarado para efeitos fiscais no ano de 2019 e tem como limite mínimo 1,5 vezes o valor do IAS e como limite máximo 12 vezes este Indexante.  O valor do lucro tributável, declarado à Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito do Anexo SS foi de 691,08€

    Dia 2019-12-30:  Informamos que a base de incidência contributiva que lhe vai ser aplicada, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020, corresponde ao duodécimo do lucro tributável, declarado para efeitos fiscais no ano civil imediatamente anterior, com o limite mínimo de 1,5 vezes o valor do IAS e máximo de 12 vezes o valor do IAS.

    Assim, para cumprimento da obrigação contributiva, foram-lhe fixados os seguintes elementos:

    Lucro tributável: 691,08 euros;
    Base de incidência contributiva: 658,22 euros;
    Taxa contributiva: 21,40%;
    Contribuição prevista a pagar mensalmente: 140,86 euros.

    RESUMO: Em 2018, tive um lucro tributavel de 5.765,11 euros e paguei em 2019 a Segurança Social mensalmente o valor de 138,88€. Correto!
    Em 2019 tive um lucro tributavel de 691,08 euros e irei pagar a Segurança Social 140,86 euros? Como assim?
    Na calculadora da Segurança Social presente nesse site, o valor a pagar é de 20€.

    Poderiam esclarecer por favor?

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