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  • FORMAS DE POUPAR

  • quando começa a compropriedade?


    Reco

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    "A" e "B" são casados em comunhão de adquiridos.
    "A" herdou um imóvel (1/8) em 1999
    Em 2003 comprou aos outros herdeiros mais 3/8 (ficou com 50%)
    Em 2019 comprou os restantes 50 %


    Pergunta: quando é que "B" começou a ser comproprietário?
    Em 1999, aquanda das partilhas da herança, ou na primeira compra, em 2003?

    Reco

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    há 15 horas, Reco disse:

    "A" e "B" são casados em comunhão de adquiridos.
    "A" herdou um imóvel (1/8) em 1999
    Em 2003 comprou aos outros herdeiros mais 3/8 (ficou com 50%)
    Em 2019 comprou os restantes 50 %


    Pergunta: quando é que "B" começou a ser comproprietário?
    Em 1999, aquanda das partilhas da herança, ou na primeira compra, em 2003?

    Reco

    Em princípio bens recebidos de heranças não pertencem ao cônjuge, apenas ao próprio. Logo por exclusão de partes, começou a ser comproprietário a partir da primeira compra.

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    há 2 horas, ruicarlov disse:

    Logo por exclusão de partes, começou a ser comproprietário a partir da primeira compra.

    Agradeço a resposta.

    Também foi esse o meu raciocínio, mas estará correcto?

    É que entretanto o imóvel foi vendido, e será necessário preencher o anexo G (mais-valias)

    Com as sucessivas transações o IRS anexo G vai ter as linhas 4001, 4002, 4003 ..., é e preciso indicar a "quota parte" de cada um.

    E também estudar se a entrega conjunta é a melhor ou não.

    Daí a dúvida.

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    há 2 horas, ruicarlov disse:

    Em 1999 A ficou com 12.5% -> 1 linha do anexo G
    Em 2003 A e B ficaram com 18,75% cada -> outra linha
    Em 2019 A e B ficaram com mais 25% cada -> outra linha

    Tirando que não soma 100% (!) , penso que é o mais lógico para a coluna "aquisição".
    Será que as Finanças pensam o mesmo?

    Ainda no anexo G, agora quanto à "realização", se a venda final foi de "V", julgo que devo indicar em cada linha (V x  percentagem), que é a única maneira de as contas estarem certas no fim.

    E depois falta-me ver se a entrega conjunta da declaração é ou não mais mais penalizadora.
     

    Obrigado pela ajuda,

    Reco

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