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  • FORMAS DE POUPAR

  • Taxa retenção 2019


    Ricardo Almeida

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    Tenho esta situação:

    Trabalho dependente (continente)

    2 dependentes

    Unido de fato (ambos trabalham)

    A minha situação alterou se para 2 dependentes, a contabilista da minha  empresa aplicou a taxa irs do quadro de casado/2 titulares.

    Está correto? Ou deve ser o quadro de não casado!

    Já estamos juntos à muito tempo, a morada fiscal à já 8anos, e à 6 anos 1 dependente, mas sempre foi aplicada a taxa de nao casado. Também está correto ou está mal. Se está mal, sei penalizado pela empresaoi finanças por ter tido uma tributação errada?

    Desde já o meu obrigado pela atenção. 

     

     

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    Na vossa situação deve ser utilizada a tabela para casado 2 titulares. Mas não se precisa preocupar com a retenção dos anos anteriores.

    A retenção de IRS é apenas um adiantamento efetuado ao longo do ano. É obrigação da entidade empregadora utilizar a tabela adequada, sendo o trabalhador obrigado a informar sobre alterações na sua situação (ex: novo dependente).

    Quando a entrega de IRS é processada no ano seguinte, o verdadeiro montante de imposto é calculado, sendo o excesso retido devolvido (ou o montante ainda em falta pedido) ao contribuinte.

    Portanto, mesmo que durante o ano efetue retenções pela tabela errada, quando no ano seguinte o IRS é processado, fica tudo certo.

    Editado por JRJordao
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    há 16 horas, Ricardo Almeida disse:

    Tenho esta situação:

    Trabalho dependente (continente)

    2 dependentes

    Unido de fato (ambos trabalham)

    A minha situação alterou se para 2 dependentes, a contabilista da minha  empresa aplicou a taxa irs do quadro de casado/2 titulares.

    Está correto? Ou deve ser o quadro de não casado!

    Já estamos juntos à muito tempo, a morada fiscal à já 8anos, e à 6 anos 1 dependente, mas sempre foi aplicada a taxa de nao casado. Também está correto ou está mal. Se está mal, sei penalizado pela empresaoi finanças por ter tido uma tributação errada?

    Desde já o meu obrigado pela atenção. 

     

     

    Se andaste a preencher declaraçoes como solteiro e com um dependente, foste é beneficiado durante esses anos.

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    há 5 minutos, bring_it_on disse:

    Se andaste a preencher declaraçoes como solteiro e com um dependente, foste é beneficiado durante esses anos.

    Como assim? Se fez retenção como único titular, descontou menos mensalmente, mas depois na entrega recebeu um reembolso inferior.

    Quanto a entregar o IRS em separado da companheira, penso não ser essa a questão em discussão, mas desde há uns anos que os casais podem optar por entregar juntos ou em separado. É aconselhável simular os dois cenários para descobrir qual o mais vantajoso. Claro que numa entrega em separado, quem "ficar com o filho" terá maiores abatimentos.

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    A 08/11/2019 às 17:47, JRJordao disse:

    Como assim? Se fez retenção como único titular, descontou menos mensalmente, mas depois na entrega recebeu um reembolso inferior.

    Quanto a entregar o IRS em separado da companheira, penso não ser essa a questão em discussão, mas desde há uns anos que os casais podem optar por entregar juntos ou em separado. É aconselhável simular os dois cenários para descobrir qual o mais vantajoso. Claro que numa entrega em separado, quem "ficar com o filho" terá maiores abatimentos.

    E descontar menos mensalmente não é um benefício? Para mim, é...

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    há 5 horas, bring_it_on disse:

    E descontar menos mensalmente não é um benefício? Para mim, é...

    Para mim também. Mas é importante perceber a situação toda, pois muitos pensam que nesses casos se paga realmente menos imposto e não é assim. Pode até acontecer terem ainda de pagar alguma coisa aquando da entrega.

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