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  • FORMAS DE POUPAR

  • Finanças não aceita definir o meu estabelecimento estável como sendo no estrangeiro


    Pedro Rafael Costa

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    Pedro Rafael Costa

    Boa noite a todos,

    Eu registei-me recentemente como trabalhador independente pela primeira vez. Vivo em Portugal, tenho a minha morada fiscal em Portugal, mas trabalho no RU - para onde viajo uma semana por mês e onde tenho um escritório fixo e executo a minha atividade a partir de lá. Por definição, o meu estabelecimento estável deveria ser no UK, correto? 

    Infelizmente a AT pensa que esse não é o caso, e definiu o meu estabelecimento estável como tendo a mesma morada que a minha residência (a minha morada fiscal). Isto depois de eu ter providenciado a documentação necessária aquando o registo nas finanças para abrir a atividade, e ser bastante claro que a o meu estabelecimento estável é o escritório no RU, e partilhei a morada do mesmo .

    Recebi a confirmação que o meu processo foi completo, e depois de tentar criar o meu primeiro RV, mas apercebi-me que o estabelecimento estável tinha a morada errada. Fui novamente ao departamento das finanças e pedi para o estabelecimento estável ser alterado para a morada correta. Tendo o meu estabelecimento estável no RU, e devido ao facto de ser RNH, é vantajoso para mim de uma perspectiva fiscal, e o funcionário do departamento das finanças, quando pedi para o estabelecimento estável ser alterado, disse-me em pessoa me que era essa a razão por não me deixarem mudar o estabelecimento estável para o RU.

    Entendem a minha frustração, que simplesmente estou a tentar seguir a Convenção entre PT e RU, e a AT está a dizer que isso seria vantajoso para mim e por isso não aceitam o meu caso?

    Depois disso, abri um bilhete no e-balcão, e a resposta não está propriamente a ser satisfatória - primeiro pensaram que eu queria mudar a minha morada fiscal (fui bastante claro em relação ao que estava a querer corrigir) e descreveram o processo para tal; Depois de eu explicar novamente que não queria mudar a morada fiscal mas sim o estabelecimento estável, a AT simplesmente copiou e colou a resposta que me tinha dado antes !?.. 

    Liguei à AT e disseram que tem de ser mesmo através do e-balcão visto ser um processo transversal a várias áreas e não podem resolver por telefone. 

    Também não posso mudar a minha morada fiscal para o RU, uma vez que estou em Portugal mais de 183 dias por ano. 

    A este ponto sinto que estou de mão atadas. Penso apenas estar a seguir a lei (que já vi e revi) e não estou a conseguir seguir em frente com este processo.

    Alguém que tenha estado ou tenha trabalhado com alguém numa situação similar? Ou sugestões em como possa resolver este problema?

    Obrigado!

     

    Editado por Pedro Rafael Costa
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