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  • FORMAS DE POUPAR

  • Obrigações fiscais com dividendos e mais-valias com corretoras estrangeiras


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    Olá,

    Estou a pensar abrir uma conta na corretora online DeGiro, mas as minhas questões também se aplicam a outras corretoras estrangeiras.

    Essencialmente existem dois tipos de rendimentos que penso obter negociando nesta corretora: dividendos e mais-valias de acções.

    No entanto, tenho bastante confusão em como declarar no IRS e existe online informação difusa e até contraditoria..

    Em relação aos dividendos:

    Por exemplo a corretora DeGiro diz que normalmente não retém na fonte e que o valor que lhe chega já é liquido:
    "A DEGIRO recebe normalmente o rendimento como um montante líquido, após a dedução do imposto retido" Fonte: https://www.degiro.pt/tax.html

    1 -Já li que se for retido na fonte só tenho que declarar se optar pelo englobamente, mas isso também é válido se o rendimento tiver origem numa empresa estrangeira?
    2 -O que acontece se eu for retido na fonte 20% nos Irlanda e declarar esses rendimentos no IRS em Portugal? Sou duplamente tributado ou sou tributado apenas na diferença dos dois países?

    Percebo que os dividendos no estrangeiro são declaradas no Quadro 8 do Anexo J.
    3 -Na coluna 2 "País da fonte" suponho que seja o País da empresa que está a pagar dividendos. Posso assumir que se comprei a ação na bolsa dos EUA, esse é país da fonte?
    Porque a DeGiro diz isto: "A taxa de retenção na fonte aplicável depende da residência fiscal do emissor. Caso o emissor seja residente fiscal em França, é correto que seja cobrada a taxa de retenção francesa. A bolsa em que o emissor se encontra
    listado é irrelevante." Fonte: https://www.degiro.pt/tax.html

    Há informação disponivel online que diz que apenas importa o país da corretora e mais nada.

    "As mais-valias ou menos-valias com ações obtidas na DEGIRO ou outra Corretora de Bolsa sem sede fiscal em Portugal devem ser declaradas na tabela 9.2A do Quadro 9 do Anexo J"
    E a mesma fonte informa que o "país da fonte" é o país da corretora - fonte: https://www.investirnabolsa.pt/wp-content/uploads/como-declarar-irs-2017-corretora-degiro.gif

    4 - Isto é verdade?

    5 - Se é verdade, mas se utilizar a DeGiro para ações nacionais isto também se aplica?

    6 -No quadro 8 tem uma coluna para "imposto pago no estrangeiro" que se divide em "No País da Fonte" e "País do agente pagador". Suponho que o agente pagador seja a corretora neste caso, sendo que a DeGiro diz que não retém na fonte, esse valor "País
    do agente pagador" será 0, correto?

    No que concerne as mais valias as questões são basicamente as mesma e apenas mais uma:

    7-No Quadro 9.2A "País da Contraparte" é o pais da corretora, certo?

    Desculpem pelo grande numero de questões e desde já obrigado.
    Cumprimentos
     

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