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  • FORMAS DE POUPAR

  • Anulação contrato arrendamento


    Visitante Suh

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    Boa tarde, realizei um contrato de arrendamento de um apartamento a 5 dias,visto ter descoberto que o apartamento apresentava muita humildade e eu ter problemas respiratórios,sugeri a anulação do mesmo,como posso proceder caso o senhorio meta algum entrave? 

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    Artigo 1032.º (Vício da coisa locada)

    Quando a coisa locada apresentar vício que lhe não permita realizar cabalmente o fim a que é destinada, ou carecer de qualidades necessárias a esse fim ou asseguradas pelo locador, considera-se o contrato não cumprido: 
    a) Se o defeito datar, pelo menos, do momento da entrega e o locador não provar que o desconhecia sem culpa; 
    b) Se o defeito surgir posteriormente à entrega, por culpa do locador.

    Artigo 1033.º (Casos de irresponsabilidade do locador)

    O disposto no artigo anterior não é aplicável:
    a) Se o locatário conhecia o defeito quando celebrou o contrato ou recebeu a coisa; 
    b) Se o defeito já existia ao tempo da celebração do contrato e era fàcilmente reconhecível, a não ser que o locador tenha assegurado a sua inexistência ou usado de dolo para o ocultar; 
    c) Se o defeito for da responsabilidade do locatário;
    d) Se este não avisou do defeito o locador, como lhe cumpria.

    Artigo 1034.º (Ilegitimidade do locador ou deficiência do seu direito)

    1. São aplicáveis as disposições dos dois artigos anteriores:
    a) Se o locador não tiver a faculdade de proporcionar a outrem o gozo da coisa locada; 
    b) Se o seu direito não for de propriedade ou estiver sujeito a algum ónus ou limitação que exceda os limites normais inerentes a este direito; 
    c) Se o direito do locador não possuir os atributos que ele assegurou ou estes atributos cessarem posteriormente por culpa dele. 
    2. As circunstâncias descritas no número antecedente só importam a falta de cumprimento do contrato quando determinarem a privação, definitiva ou temporária, do gozo da coisa ou a diminuição dele por parte do locatário.

    Artigo 1035.º (Anulabilidade por erro ou dolo)

    O disposto nos artigos 1032.º e 1034.º não obsta à anulação do contrato por erro ou dolo, nos termos gerais.

     

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