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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS - Anexo B- Quadro 17


    mig_m

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    Boa noite,

    Gostava de tirar algumas dúvidas acerca do quadro 17 do anexo B. É obrigatório preenchê-lo ou não? Se não é obrigatório mas podemos fazê-lo, em que casos é benéfico fazê-lo?

    Se é obrigatório que campos devemos preencher? Não deveria a segurança social e portanto, o estado, saber o valor que foi pago no caso de se tratar da segurança social?

    O meu obrigado desde já.

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    Isso parece um bocado estranho.

    Existe no quadro 7.A o campo: "Contribuições obrigatórias para regimes de proteção social".

    Este é para ser preenchido por quem optou pelas regras da categoria A.

    Depois existe um campo semelhante no 17.A, cujo valor contribui para as despesas que se precisam de provar no regime simplificado. 

    Eu vou preencher essa parte, associado ao NIF da SSoc: 500715505

    Este quadro é todo novo, a parte da segurança social só existia no 7.A 

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    • 1 month later...
    A 22/05/2019 às 21:44, CDCD disse:

    Isso parece um bocado estranho.

    Existe no quadro 7.A o campo: "Contribuições obrigatórias para regimes de proteção social".

    Este é para ser preenchido por quem optou pelas regras da categoria A.

    Depois existe um campo semelhante no 17.A, cujo valor contribui para as despesas que se precisam de provar no regime simplificado. 

    Eu vou preencher essa parte, associado ao NIF da SSoc: 500715505

    Este quadro é todo novo, a parte da segurança social só existia no 7.A 

    CDCD: preencheste este quadro tal como disseste e na entrega da declaração não te apareceu um alerta? É que a mim está-me a aparecer. Também não optei pelas regras de tributação da categoria A. Agradecido.

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    A 29/06/2019 às 14:57, ferreira10 disse:

    CDCD: preencheste este quadro tal como disseste e na entrega da declaração não te apareceu um alerta? É que a mim está-me a aparecer. Também não optei pelas regras de tributação da categoria A. Agradecido.

    @ferreira10 talvez já fora de tempo, mas sim, preenchi daquela forma e apareceu esse aviso. Basta resubmeter e fica tudo ok (já tenho declaração processada e liquidada entretanto). Deve ser só um alerta das finanças para o pessoal não se esquecer de incluir os valores pagos à SS.

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    A 03/07/2019 às 19:08, CDCD disse:

    @ferreira10 talvez já fora de tempo, mas sim, preenchi daquela forma e apareceu esse aviso. Basta resubmeter e fica tudo ok (já tenho declaração processada e liquidada entretanto). Deve ser só um alerta das finanças para o pessoal não se esquecer de incluir os valores pagos à SS.

    Agradecido pela informação CDCD. Fiquei mais descansado.

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    • 3 years later...
    Visitante Langelot

    Sou empresário em, nome individual.

    Optei pelo regime simplificado e não optei pelas regras da categoria A

    Tenho duas funcionárias.

    No quadro 17-A, do Anexo B, devo inserir as contribuições para a Segurança Social que tive de suportar das minhas funcionárias (23,75%)?

    Muito obrigado

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