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  • FORMAS DE POUPAR

  • Tributação sobre rendimento do estrangeiro


    Visitante Simões

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    Visitante Simões

    Olá. Pretendia só alguma clarificação quanto à tributação de rendimentos provenientes do estrangeiro.

    A minha situação é a seguinte:

    Resido em Portugal e trabalho a partir de casa. Trabalho como tradutor freelancer para empresas portuguesas e estrangeiras.

    Das empresas portuguesas, aufiro entre 1500 a 3000 euros por mês, passo recibo verde e faço os respetivos descontos, pagando IVA e fazendo retenção na fonte. Anualmente, declaro rendimentos entre €25,000 e €30,000.

    Até aí, tudo certo.

    Quanto às empresas estrangeiras, até agora, os rendimentos tinham sido bastante esporádicos e confesso que nunca me preocupei em declará-los. As empresas estrangeiras normalmente não pedem recibo e não há cruzamento de dados, por isso, mesmo sabendo que estava a prevaricar, os valores eram muito baixos e não me preocupava com isso.

    No entanto, comecei recentemente a trabalhar em legendagem, para uma empresa estrangeira (com sede na Suécia) que paga bastante melhor e os rendimentos mensais andam entre os 3000 e 5000 euros, podendo até ser superiores. (Isto além dos habituais rendimentos das empresas portuguesas).

    Isso deixa-me bastante preocupado e decidi que não posso contiuar a arriscar não declarar esses rendimentos.

    Sei que esse rendimento é declarado no Anexo J e que posso passar mensalmente o recibo com o NIF da entidade estrangeira, embora não precise de o enviar para a mesma.

    A minha dúvida é mesmo na tributação que é feita em IRS sobre esse rendimento. Pelo que li (não é fácil encontrar informação clara e fidedigna), declarando esses valores, o estado fica com uma parte significativa, podendo chegar a 45% para valores entre 40 e 80 mil euros anuais, que será o caso. 

    Gostaria só que me dissessem se é mesmo assim. Isto porque me custa a compreender a lógica de o estado me taxar (tanto) por eu trazer dinheiro do estrangeiro para cá, pois já o gasto aqui, com todos os impostos associados... 

    Agradecia também se me pudessem dizer se há alguma forma de evitar ter de pagar valores tão altos.

     

    Desde já, muito obrigado.

    Simões

     

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    Visitante Jorge

    Você recebeu do estrangeiro pois prestou serviços a identidades estrangeiras, mas não são rendimentos efectuados no estrangeiro, são rendimentos que você obteve cá. Pelo menos é esse o meu entender. Esses rendimentos devem ser declarados através de recibos verdes onde pode lá colocar o país da empresa que lhe está a pagar e qual o seu número de identificação.

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