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  • Segurança Social Isenção


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    Bom dia a todos.

    Pelo que entendi, ao abrir actividade pela primeira vez estamos isentos de contribuições para a segurança social durante os primeiros 12 meses ou auferindo um valor anual inferior a 6xIAS (aprox. 2500€), certo?

    Abri actividade há sensivelmente 3 anos, e de facto por nunca ter auferido um valor acima de 6xIAS, estive isento de contribuições. No entanto em Janeiro deste ano recebi uma mensagem da segurança social a informar-me que iria ter que pagar o valor mínimo de contribuição (20€). 

    Alguém conseguirá explicar-me se de facto deixei de estar isento por alguma razão (possivelmente as novas normas para trabalhadores independentes) ou se é gralha da parte da segurança social (mais uma vez, por ter havido estas reviravoltas nas normas a entrar em vigor este ano)?

     

    Obrigado.

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    "E se as pessoas não declararem?

    Se a pessoa não apresenta a declaração que tinha de fazer, vai receber nos três meses seguintes uma mensagem na Segurança Social Directa a dizer que tem de pagar 20 euros (a contribuição mínima) em cada um dos três meses seguintes. Mas ainda terá um prazo cinco dias para a entregar. Se não entregar fica sujeito a uma contra-ordenação e poderá ter de prestar contas mais tarde."

    Fonte: https://www.jornaldenegocios.pt/economia/seguranca-social/detalhe/o-que-vai-mudar-em-janeiro-para-os-trabalhadores-independentes

    Tendo actividade aberta e passando os 12 meses há um minimo mensal de 20 euros

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    Citação

    Artigo 157.º Isenção da obrigação de contribuir

    1 - Os trabalhadores independentes estão isentos da obrigação de contribuir: 
    d) Quando se tenha verificado a obrigação do pagamento de contribuições pelo período de um ano resultante de rendimento relevante igual ou inferior a seis vezes o valor do IAS. 

     

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