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  • FORMAS DE POUPAR


  • Visitante Raúl Meireles

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    Visitante Raúl Meireles

    Boa tarde,

    A minha esposa e a irmã, foram adotadas ainda em criança pelos meus sogros no modo de adoção restrita. Tendo o meu sogro falecido em 2017 e estando a minha sogra ainda viva, quem são os herdeiros deles?

    Notas:

    1. Estando eles ainda vivos, fizeram há mais de 20 anos atrás, cada um deles, um testamento em que diziam que em caso de falecerem após o falecimento do outro, deixavam tudo às 2 filhas.

    2. Não têm filhos legítimos, nem irmãos e somente sobrinhos.

    3. As duas irmãs são casadas em comunhão de adquiridos sem filhos.

    Este testamento sobrepõe-se a tudo? Quem são os herdeiros? Penso que sejam unicamente a minha esposa e a irmã mas os sobrinhos deles têm alguns direitos?

    Obrigado

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    As herdeiras do seu sogro são a sua sogra e as duas filhas, em partes iguais (1/3 dos bens do seu sogro para cada uma).

    Quando a sua sogra falecer, as duas filhas serão as únicas herdeiras, admitindo que ambas continuam vivas. Caso contrário, os bens irão todos para a filha sobreviva. Os sobrinhos apenas serão herdeiros caso ambas as filhas venham a falecer antes dela.

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    Visitante Raúl Meireles
    há 17 horas, Visitante PJA disse:

    As herdeiras do seu sogro são a sua sogra e as duas filhas, em partes iguais (1/3 dos bens do seu sogro para cada uma).

    Quando a sua sogra falecer, as duas filhas serão as únicas herdeiras, admitindo que ambas continuam vivas. Caso contrário, os bens irão todos para a filha sobreviva. Os sobrinhos apenas serão herdeiros caso ambas as filhas venham a falecer antes dela.

     

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    A 18/01/2019 às 09:21, Visitante Raúl Meireles disse:

    A questão que me coloca a dúvida é o facto de serem ambas filhas adotadas, no modo de adoção restrita. Não é o mesmo que uma adoção plena.

    De acordo. Mas há um testamento que lhes deixa tudo. Como não há descendentes, ascendentes ou cônjuge que possam contestar o testamento, este é perfeitamente válido e elas herdam tudo...

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    Visitante Raúl Meireles
    há 21 horas, Visitante PJA disse:

    De acordo. Mas há um testamento que lhes deixa tudo. Como não há descendentes, ascendentes ou cônjuge que possam contestar o testamento, este é perfeitamente válido e elas herdam tudo...

    E os sobrinhos não podem contestar? São os únicos descendentes vivos...

    Desde já obrigado.

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    • 4 years later...
    Visitante Vera Yang
    A 23/01/2019 às 16:27, ruicarlov disse:

    Não tem suporte legal para isso havendo testamento.

    Boa tarde

    caso não houvesse testamento e apenas um filho em moldes de adição restrita os sobrinhos teriam suporte legal para serem  considerados como herdeiros legítimos ? Em que moldes?

     

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