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  • FORMAS DE POUPAR

  • Reinvestimento de mais valias


    Visitante Mpboy

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    Boa tarde, vendi a minha HPP em Dezembro de 2016 e tive uma mais valia de 120.000€, iniciei construção da minha próxima HPP, o valor das mais valias não vai dar para o total da construção e vou ter que pedir mais 90.000€ ao banco.

    A minha dúvida é qual o valor das mais valias que vai ser tributado, porque disseram que só 50% das mais valias é que é tributado.

    Se por exemplo eu aplicar o valor todo do empréstimo os 90.000€ e depois só utilizar 60.000€ das mais valias vou ser tributado em algum valor, visto que reinvesti os tais 50% das mais valias?

    Obrigado pela ajuda.

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    Visitante Sonia Neves

    Boa Tarde! Sou cidadã portuguesa a residir no estrangeiro. Tenho um imóvel em Portugal com hipoteca, mas que gostaria de vender, para investir em uma habitação permanente mas, no estrangeiro. Como se processa a aplicação das mais valias nesse caso? Aplica-se a lei como se a compra fosse efectuada em Portugal?  Como se processa? Obrigada desde já.

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    A 12/01/2019 às 16:01, Visitante Mpboy disse:

    Boa tarde, vendi a minha HPP em Dezembro de 2016 e tive uma mais valia de 120.000€, iniciei construção da minha próxima HPP, o valor das mais valias não vai dar para o total da construção e vou ter que pedir mais 90.000€ ao banco.

    A minha dúvida é qual o valor das mais valias que vai ser tributado, porque disseram que só 50% das mais valias é que é tributado.

    Se por exemplo eu aplicar o valor todo do empréstimo os 90.000€ e depois só utilizar 60.000€ das mais valias vou ser tributado em algum valor, visto que reinvesti os tais 50% das mais valias?

    Está a misturar coisas... Uma coisa é as mais valias serem tributadas em 50%. E aí, se a sua mais valia é de 120.000€, então será tributada sobre 60.000€.

    Outra coisa é poder ficar (parcialmente) isenta de tributação por reinvestir o dinheiro. Aí, o montante que tem de reinvestir para ficar completamente isento é igual à diferença entre o valor por que vendeu o imóvel em 2016 e a amortização do eventual crédito habitação que tivesse contraído para comprar o mesmo. Já agora, dinheiro pedido emprestado ao banco não é reinvestimento...

    Em qualquer caso, nada disto varia pelo facto de agora precisar de mais dinheiro para construir, são valores que ficaram definidos logo na altura em que vendeu a casa...

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    Bom dia,

    Tenho uma questao relativamente so reinvestmento de mais valiass que resultam na venda e compra de hpp .

    Na venda a diferenca entre valor de venda e valor do credit amortizado foi X.

    A compra trata-se de construcao. Ja comprei o terreno e vou comecar a construir. 

    Neste cenario como é calculado o valor de venda (Z)?

    . É o valor acumalado de todas as facturas (terreno, constructor civil, electricidade, caixilharia, Carpentaria.. etc etc.?. 

    . Ou é valor de avaliacao das financas aquando do registo na matriz?

    Sei que tenho de investor X, e que  para nao pagar mais valias deve ser no minimo igual a diferenca entre o valor de compra (Z) e o valor de novo credito (Y).

    Obrigado

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    Mas afinal Z é o valor de venda ou de compra?

    Se for chamado às finanças para validar os elementos da sua declaração terá de conseguir demonstrar que gastou o dinheiro que diz ter gasto na construção da casa. Qual das opções é que corresponde a isso?

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    • 2 weeks later...
    A 18/01/2019 às 11:51, Visitante PJA disse:

    Está a misturar coisas... Uma coisa é as mais valias serem tributadas em 50%. E aí, se a sua mais valia é de 120.000€, então será tributada sobre 60.000€.

    Outra coisa é poder ficar (parcialmente) isenta de tributação por reinvestir o dinheiro. Aí, o montante que tem de reinvestir para ficar completamente isento é igual à diferença entre o valor por que vendeu o imóvel em 2016 e a amortização do eventual crédito habitação que tivesse contraído para comprar o mesmo. Já agora, dinheiro pedido emprestado ao banco não é reinvestimento...

    Em qualquer caso, nada disto varia pelo facto de agora precisar de mais dinheiro para construir, são valores que ficaram definidos logo na altura em que vendeu a casa...

    Peço desculpa pela confusão, é que nas finanças informaram-me que se pedir um empréstimo bancário esse empréstimo entra em primeiro para investir na nova construção, depois do montante pedido ao banco ter sido aplicado na construção é que entra o valor das mais valias e o que sobrar é tributado 50%.

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