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  • FORMAS DE POUPAR

  • Habitação permanente em Portugal, trabalho a contrato na Alemanha


    lisboabt

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    Boa tarde a todos,

    este é o meu primeiro post e sendo assumidamente um verdeiro leigo no tema, agradeço desde já todos os comentários e respostas que me forem dadas.

    Sou portugues, solteiro e vivo actualmente num apartamento que me vai ser doado em Janeiro deste ano. Este apartamento já é a minha habitação permanente. Acontece que por razões de força maior vou ter de ficar na Alemanha até ao próximo verão. Pretendo conseguir algum trabalho por lá para me sustentar. No entanto não quero perder a minha habitação permanente em Portugal.

    Sou obrigado a mudar a minha morada fiscal para a Alemanha?

    Relativamente a impostos sobre possíveis rendimentos na Alemanha, devo declará-los em Portugal? Penso que existem acordãos contra a dupla tributação que anulam esta necessidade.

    Muito obrigado

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    Citação

    Artigo 16.º Residência

    1 - São residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos:
    a) Hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses com início ou fim no ano em causa;
    b) Tendo permanecido por menos tempo, aí disponham, num qualquer dia do período referido na alínea anterior, de habitação em condições que façam supor intenção atual de a manter e ocupar como residência habitual;
    c) Em 31 de dezembro, sejam tripulantes de navios ou aeronaves, desde que aqueles estejam ao serviço de entidades com residência, sede ou direção efetiva nesse território;
    d) Desempenhem no estrangeiro funções ou comissões de carácter público, ao serviço do Estado Português.

    ...

    Artigo 15.º Âmbito da sujeição

    1 - Sendo as pessoas residentes em território português, o IRS incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território.
    2 - Tratando-se de não residentes, o IRS incide unicamente sobre os rendimentos obtidos em território português.
    3 - O disposto nos números anteriores aplica-se aos casos de residência parcial previstos nos n.os 3 e 4 do artigo seguinte, relativamente a cada um dos estatutos de residência.

    Ou seja, do ponto de vista de Portugal parece-me que será considerado residente e, nesse caso, que declarar cá os rendimentos obtidos na Alemanha, sim.

    há 21 horas, lisboabt disse:

    Relativamente a impostos sobre possíveis rendimentos na Alemanha, devo declará-los em Portugal? Penso que existem acordãos contra a dupla tributação que anulam esta necessidade.

    Convém ler bem o que diz a declaração e não se ficar pelo que pensa que diz: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/convencoes_evitar_dupla_tributacao/convencoes_tabelas_doclib/Pages/convencoes.aspx

    Regra geral, mesmo com as convenções, não quer dizer taxativamente que não vá ser taxado num dos países (mas eu não li o caso concreto da Alemanha). Mas geralmente, os impostos já pagos num deles são deduzidos ao que seria pago no outro ou podem ser pedidos de volta...

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