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  • FORMAS DE POUPAR

  • Posso ser considerado residente fiscal em Portugal?


    Visitante faap8

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    Boa noite,

    Estou a viver ha 4 anos no Reino Unido e durante este tempo estive a trabalhar atraves de uma empresa propria, a qual vou fechar nas proximas semanas e sair do pais. Obviamente vou pagar impostos pessoais (irs versao uk) sobre os meus rendimentos  ate ao dia em que for residente (ja que estive mais do que 183 dias) e impostos como nao residente a partir do momento em que sair. Dada a forma como vou liquidar a empresa, e o processo esta a ser acompanhado e aconselhado pelos meus contabilistas (uk) vou pagar apenas 10% de impostos sobre os "dividendos" finais, atraves de "Entrepreneurs relief".

    A minha questao, e que os meus contabilistas nao me conseguem informar pois nao conhecem a lei Portuguesa e' se posso, apos sair do UK, ser considerado residente fiscal em Portugal. Isto faria com que tivesse que pagar impostos bem maiores do que os 10% no UK. Caso este cenario se verifique seria bem mais vantajoso para mim manter residencia aqui e evitar tributacao em portugal.

    Ate ao final do ano vou estar a viajar, sem morada fixa em Portugal. A unica ligacao sera', alguns dias de ferias (sempre menos de 183), conta bancaria aberta em pt (conta a' ordem apenas, sem qualquer tipo de juros/investimentos) e a morada no passaporte. Dadas estas condicoes, existe algum fundamento para vir a ser considerado residente fiscal?

    Obrigado

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    Citação

    CÓDIGO DO IRS

    Artigo 16.º Residência

    1 - São residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos:

    a) Hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses com início ou fim no ano em causa;

    b) Tendo permanecido por menos tempo, aí disponham, num qualquer dia do período referido na alínea anterior, de habitação em condições que façam supor intenção atual de a manter e ocupar como residência habitual;

    c) Em 31 de dezembro, sejam tripulantes de navios ou aeronaves, desde que aqueles estejam ao serviço de entidades com residência, sede ou direção efetiva nesse território;

    d) Desempenhem no estrangeiro funções ou comissões de carácter público, ao serviço do Estado Português.

    2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se como dia de presença em território português qualquer dia, completo ou parcial, que inclua dormida no mesmo.

    3 - As pessoas que preencham as condições previstas nas alíneas a) ou b) do n.º 1 tornam-se residentes desde o primeiro dia do período de permanência em território português, salvo quando tenham aí sido residentes em qualquer dia do ano anterior, caso em que se consideram residentes neste território desde o primeiro dia do ano em que se verifique qualquer uma das condições previstas no n.º 1.

    ...

     

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    • 1 month later...
    Visitante Davide Leão

    Boa noite. 

    Sou cidadão brasileiro.

    Cheguei a Portugal em Agosto e tenho cartão de numero fiscal mas estou como NÃO RESIDENTE em território português.

    Assinei um contrato de trabalho por 2 anos.

    Nesse contrato tem um ponto que diz que o contrato tem a duração de 3 meses e caduca em dezembro. será que com este contrato de trabalho posso mudar o estatuto de NÃO RESIDENTE para RESIDENTE? 

    Em uma repartição me disseram que não podia :(

    Nesse momento estou morando em casa de um amigo que até é o meu representante nos assuntos de finanças em Portugal

    Muito obrigado

    Davide

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    Suponho que tenha entrado em Portugal sem pedir visto?

    Nesse caso apenas pode ficar no Espaço Shengen até 90 dias, a partir daí será considerado imigrante ilegal. Tem que tratar de pedir no SEF a regularização da sua situação para residente. Resta é saber se cumpre os requisitos para o fazer - por exemplo, tem um registo criminal consigo? Caso contrário, deve regressar ao Brasil antes de passarem os 90 dias e arriscar a ser expulso do país (altura em que seria muito difícil voltar cá). No mínimo, deve pedir uma prorrogação da permanência antes de atingido esse prazo:

    https://imigrante.sef.pt/prorrogar-permanencia/

    https://imigrante.sef.pt/solicitar/trabalhar/

    há 12 horas, Visitante Davide Leão disse:

    Assinei um contrato de trabalho por 2 anos.

    Nesse contrato tem um ponto que diz que o contrato tem a duração de 3 meses e caduca em dezembro.

    Afinal é um contrato por 2 anos ou por 3 meses? Leu essa cláusula num contrato que esperava ser de 2 anos e mesmo assim assinou?

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