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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS União de Facto


    Visitante Pedro Costa

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    Visitante Pedro Costa

    Bom dia,

    encontro-me a viver com a minha namorada desde Fevereiro de 2018, sendo que temos a mesma residência fiscal desde Junho de 2018.

    O IRS da minha namorada referente ao a ano de 2017 ainda foi feito em conjunto com o da mãe.

    A minha dúvida é quando é que posso mudar no emprego a situação fiscal para união de facto e também quando é que posso entregar o IRS como união de facto.

    Cumprimentos

    Pedro Costa

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    Citação

    Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio (alterada pelas Leis n.º 23/2010 e nº 2/2016)

    PROTECÇÃO DAS UNIÕES DE FACTO

      Artigo 1.º
    Objecto

    1 - A presente lei adopta medidas de protecção das uniões de facto. 
    2 - A união de facto é a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos.

     

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    • 2 weeks later...
    Visitante Pedro Costa

     

    A 24/08/2018 às 19:00, JRJordao disse:

    Não falo por experiência pessoal, mas penso que só após 2 anos a viver juntos podem passar a entregar em união de facto.

    https://www.economias.pt/quais-os-requisitos-para-se-considerar-uniao-de-facto-no-irs/

    Como começamos a viver juntos em 2018 isso significa que em Janeiro de 2019 posso mudar o trabalho a minha informação para retenção na fonte para União de Facto (Casado) para se refletir no IRS enviado em 2020 (referente a 2019), visto que ai já vivemos juntos em 2018 e 2019.

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    A 02/09/2018 às 10:46, Visitante Pedro Costa disse:

    Como começamos a viver juntos em 2018 isso significa que em Janeiro de 2019 posso mudar o trabalho a minha informação para retenção na fonte para União de Facto (Casado) para se refletir no IRS enviado em 2020 (referente a 2019), visto que ai já vivemos juntos em 2018 e 2019.

    Se estão a viver juntos desde 2018, acha mesmo que em Janeiro de 2019 já passaram 2 anos?

    Só em 2020 é que vai poder fazer isso (eu diria em Junho de 2020, embora se tiver comprovativos disso, o possa até fazer em Fevereiro). Como o que conta para a declaração do IRS a submeter em 2021 é a situação no dia 31 de Dezembro de 2020, só nessa poderão ser considerados em União de Facto.

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    Na realidade já não é necessário 2 anos de morada em comum para entregar o irs em conjunto.

    Basta ter uma decalração da junta de freguesia, assinada por duas testemunhas que comprove que vivem juntos à mais de 2 anos sobre compromisso de honra.

    Depois é só entregar esse papel nas finanças junto com outro compromisso de honra assinado pelos 2.

    Será é chamado para ir lá às finanças comprovar isso e entregar os documentos. Existe uma circular interna nas finanças (pode pesquisar online) que desde 2016 permite fazer isto.

    A partir do momento em que passam os 2 anos de residencia fiscal conjunta, deixa de ser chamado e se não tiver mais nenhuma questão o irs é aprovado sem qualquer comprovativo.

    Adicionalmente, a tributação na fonte como casado 2 titulares é igual à de solteiro. Se a sua companheira tiver rendimentos dispares que beneficiem na entrega do irs, isso nota-se na altura do acerto em Maio.

    Espero ter ajudado.

    Cumprimentos,

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    • 10 months later...

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