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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dedução de Despesas na Declaração Periódica do IVA


    AntonioAmaral

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    Boa noite, 

    Sou trabalhador independente no regime simplificado e encontro-me enquadrado no regime normal de IVA.

    Recentemente dirigi-me a um balcão das finanças para esclarecer umas dúvidas relativas à Declaração Periódica do IVA. No entanto, foi-me dito algo que me deixou um pouco confuso e também não me pareceu muito coerente da parte deles.

    Disseram-me que quando resolvesse encerrar a minha atividade, teria de devolver o IVA das faturas (do âmbito da atividade profissional) que coloquei nestas declarações.

    Ou seja, se comprar um computador ou uma máquina fotográfica e colocar essa fatura na declaração periódica, assim que encerasse a atividade, teria de devolver o IVA destas despesas?

    Não me parece que faça muito sentido, pois se comprar agora, por exemplo, um computador, e se daqui a 10 anos resolver encerrar a atividade, esse computador já estará bastante acabado e ultrapassado. Provavelmente já terei até comprado mais 1 ou 2. E teria de ir devolver o IVA dessa despesa que tive há 10 anos? 

    Não sei se mais alguém já se deparou com isto, mas foi o que me disseram nas Finanças.

    Obrigado desde já!

     

     

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    Devolver não é o termo mais correcto. Quando a actividade é fechada o teu "eu comerciante" efectua uma venda implícita do seu património, i.e. adquirido durante a actividade sem IVA, ao teu "eu consumidor". Essa venda é feita com IVA e é esse valor que se entrega.

    O que é vendido é o património existente à altura (imobilizado, existências) ao seu valor actual. No exemplo do computador, caso ainda existisse, terias de ver o seu preço de mercado após os tais 10 anos -- e.g. em sites de classificados.

     

    • Obrigado 1
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    Isso já me parece um pouco melhor explicado do que a informação que obtive nas finanças.

    Ainda assim, acho que é demasiado relativo e nem sei como é que as Finanças controlam isso. Não há um valor certo para esse património após 10 anos, e o mesmo varia consoante uma quantidade de fatores. Por exemplo, se o computador se estragou entretanto, como é quantificado o valor? nesse caso, já não conta? 

    De qualquer forma, obrigado pela resposta!

     

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    há 5 minutos, AntonioAmaral disse:

    Ainda assim, acho que é demasiado relativo e nem sei como é que as Finanças controlam isso. Não há um valor certo para esse património após 10 anos, e o mesmo varia consoante uma quantidade de fatores. Por exemplo, se o computador se estragou entretanto, como é quantificado o valor? nesse caso, já não conta? 

     

     

    No caso de material estragado, obsoleto, etc, tem que se fazer o chamado abate de imobilizado. E nesse caso deixa de fazer parte do património.

    Outra nota, serviços e consumíveis não são património. Logo o IVA deduzido neste tipo de despesas nunca será "devolvido". 

    Em relação às finanças, o meu entendimento é que não são (por enquanto!) o big brother que controla a nossa vida. É nossa obrigação reportar a verdade das coisas sem omissões. O fisco pode fiscalizar o que declaramos a posteriori e para isso temos que ter a papelada em dia. No caso do IVA é preciso manter uma série de registos mesmo em regime simplificado (ver https://www.economias.pt/livros-de-registo-em-regime-simplificado/) -- embora não seja difícil de acreditar que poucos simplificados o façam -- além das facturas em si.

    • Voto Positivo 1
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    • 5 months later...

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