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  • FORMAS DE POUPAR

  • Cálculos de Rendimento Global


    sarasoares

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    Boa tarde,

    Tenho uma dúvida quanto aos cálculos do IRS e espero que alguém me possa ajudar.

    Sou trabalhadora independente e no ano de 2017 obtive um total de rendimentos de 8.307,20€. No entanto, na última carta que recebi das Finanças, no campo "Rendimento global", o valor é de 4.672,80€. Uma diferença de 3.634.40€.

    Alguém me consegue explicar estas contas? O rendimento global não é sempre a totalidade dos rendimentos? Ou sendo trabalhadora independente não deveria ser tributada em 75% do rendimento, neste caso 6230,40€? De onde vêm os 4.672,80€?

    Caso alguém pergunte, prestei serviços a 3 entidades diferentes, logo não pode optar pela tributação da categoria A. As empresas, uma portuguesa e duas francesas, são de actividades diferentes. Para a portuguesa, passo facturas com o código de Publicitários. Para as outras duas, passo com o código de Outros Prestadores de Serviços.

    Obrigada!

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    Aí devia aparecer 75% dos total de rendimentos, pelo menos é o que acontece comigo.

    Eis a minha hipótese para o que poderá ter acontecido:

    1. declaraste 75% do total =>  8307,20 * 0,75 = 6230,40

    2. as finanças usaram 6230,40 como rendimento total e apuraram o global de 6230,40 * 0,75 = 4672,80

     

    Nota: os valores que se inscrevem na declaração são os valores totais, as finanças é que fazem as contas todas.

     

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    há 3 horas, CDCD disse:

    Aí devia aparecer 75% dos total de rendimentos, pelo menos é o que acontece comigo.

    Eis a minha hipótese para o que poderá ter acontecido:

    1. declaraste 75% do total =>  8307,20 * 0,75 = 6230,40

    2. as finanças usaram 6230,40 como rendimento total e apuraram o global de 6230,40 * 0,75 = 4672,80

     

    Nota: os valores que se inscrevem na declaração são os valores totais, as finanças é que fazem as contas todas.

     

    Isso explica o valor dos 4.672,80€... mas a questão aqui é que eu declarei os 8.307,20€ no IRS.

    Por isso é que não percebo porque é que tributaram a partir dos 6.230.40€ e não dos 8.307,20€.

    A minha outra questão é se devo ou não ir às Finanças comunicar isto. Porque a carta que recebi diz que tenho de pagar 370€. Se houver aqui realmente um erro, deverá vir uma nova carta com um valor maior a pagar. Devo tentar resolver isto ou pago e ignoro o problema?

    Já agora agradeço a resposta!

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    No meu caso, se tivesse a consciência que tinha feito tudo bem, ignorava a questão. Até pelos valores em causa- montantes desta ordem vão deixar de pagar, ou pagar pouco, IRS a partir deste ano devido ao novo mínimo de existência dos trabalhadores independentes.

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    A 15/07/2018 às 10:31, CDCD disse:

    No meu caso, se tivesse a consciência que tinha feito tudo bem, ignorava a questão. Até pelos valores em causa- montantes desta ordem vão deixar de pagar, ou pagar pouco, IRS a partir deste ano devido ao novo mínimo de existência dos trabalhadores independentes.

    Pois, até porque foi um contabilista que tratou da correcção da minha última declaração... Por isso suponho que esteja tudo correcto.

    Obrigada pela ajuda!

    Editado por sarasoares
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    • 2 weeks later...

    Artigo 31º, nº 10 CIRS

     

    10 - Os coeficientes previstos nas alíneas b), c) e f) do n.º 1 são reduzidos em 50 % e 25 % no período de tributação do início da atividade e no período de tributação seguinte, respetivamente, desde que, nesses períodos, o sujeito passivo não aufira rendimentos das categorias A ou H.

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    • 2 years later...
    Visitante Zé Manel

    Boa tarde

    Recebi carta das finanças sobre o IRS. Ganho 9900 euros brutos, e verifico que tenho que pagar quase 300 euros ás finanças. Solicitei os recibos á minha entidade empregadora e verifiquem que os mesmo não têm a retenção na fonte. O que devo fazer.

    Obrigado

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    Para já, deve pagar às finanças o IRS em falta até final de agosto.

    Para se perceber qual a retenção que devia ter sido feita, é necessário saber

    - o valor do salário base (excluindo horas extra e subsídios) constante nos recibos

    - se tem dependentes (filhos) e nesse caso quantos

    - se é solteiro, casado 1 titular (o único do casal a auferir rendimentos) ou casado 2 titulares

    Tabelas de retenção 2021

    Editado por JRJordao
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