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  • FORMAS DE POUPAR

  • Venda de apartamento


    PauloRibeiro

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    Boa tarde.

    Gostaria de saber p.f se tendo vendido um apartamento por 50000€ e liquidado o credito por 31400€(24400 + devolução dos juros bonificados 7000€), se terei que pagar mais valias...Obrigado e sucesso para este forum.

    Paulo Ribeiro

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    Se por percentagem se refere à taxa de imposto, ela vai depender do seu escalão (sendo que a mais valia o pode fazer subir de escalão). Só é tributada 50% da mais valia, ou seja, se a sua mais valia tiver sido de 10.000€ só 5000€ serão adicionados ao seu rendimento bruto e considerados para efeito do cálculo do escalão de IRS.

    Se o apartamento vendido era a sua habitação própria e permanente (morada fiscal) e se pretende investir na compra de outra HPP então se o fizer no prazo de 3 anos, esse reinvestimento pode abater à mais valia. Deve declarar a intenção do reinvestimento no ano em que declarar a venda no quadro 5 do anexo G. Se algum dos imóveis não era/for HPP então a questão da isenção não se aplica.

    Já agora, o valor a reinvestir, de acordo com o nº 5 do artigo 10º do Código do IRS, seria de 18.600€ (ou mesmo 25.600€, não estou certo quanto ao seu caso em concreto). Quer dizer que, se contrair empréstimo para a aquisição do novo imóvel, deve investir este montante com dinheiro seu, fora do novo empréstimo, para ser considerado para efeitos de isenção da tributação.

    Chamo mais uma vez a atenção para a importância do ano da compra, pois o factor de correção monetária (art. 50º) pode alterar drasticamente o valor da mais valia... A título de exemplo, os factores a aplicar às vendas efectuadas em 2017 foram publicados na Portaria n.º 326/2017. Mais ainda, se o apartamento tivesse vindo à sua posse antes de 1989, estaria isento de tributação de mais valias, uma vez que esta apenas se aplica aos imóveis adquiridos após aquela data.

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    Bom dia! 

    Sou Procurador / responsável por um casal sem filhos que vendeu a casa e está a residir num Lar.

    A minha questão é a seguinte: 

    Para efeitos de receber correspondência  e outros assuntos (Finanças, Bancos, CGA etc), posso mudar a residência do casal para a minha sem incorrer em alguma ilegalidade?

    Obrigado

     

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    há 6 horas, José Pinto disse:

    Sou Procurador / responsável por um casal sem filhos que vendeu a casa e está a residir num Lar.

    A minha questão é a seguinte: 

    Para efeitos de receber correspondência  e outros assuntos (Finanças, Bancos, CGA etc), posso mudar a residência do casal para a minha sem incorrer em alguma ilegalidade?

    Se tem uma procuração com poderes para isso, não estará a fazer nada de ilegal, à partida. No entanto, em alguns casos, a mudança de morada pode ter efeitos secundários (por exemplo, se a morada fiscal for noutro concelho, isso pode afectar a taxa de IRS a pagar, porque o município pode renunciar a uma parte do imposto a favor dos residentes).

    Eu começaria por contactar o lar e perceber o que acontece com a correspondência que eles recebem. Por exemplo, se o contactariam para lhe entregar a correspondência ou se seria entregue aos titulares. Que mais não seja, para avisar que vai alterar algumas das moradas, por uma questão de conveniência, e perguntar que solução alguns dos residentes adoptaram para esse problema (imagino que algumas pessoas já nem sequer estejam em condições de ler uma carta); ou, porque poderá haver alguma entidade de que não se esteja a lembrar agora e para a qual venham a receber uma carta, pedir para o avisarem quando receberem correspondência para aquele casal...
    Depois, com cada uma das entidades para as quais pretende alterar a morada, informar bem dos motivos por que o vai fazer e questionar se pode haver alguma consequência não prevista por si.

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    PJA muito obrigado pelo esclarecimento. A correspondência ainda está a ser entregue na antiga morada porque a casa foi vendida à muito pouco tempo, o Lar não recebe qualquer correspondência. Como em muitas situações é um vizinho que está a rececionar a correspondência temporariamente. Já contactei a CGA e não puseram qualquer obstáculo, presumo que em relação ao CC tb não haverá problema. Efetivamente a minha preocupação passa pelas finanças.   

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