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  • FORMAS DE POUPAR

  • Anular declração automática


    RMSO

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    Bom dia todos, é a primeira vez que escrevo por aqui, por isso permitam-me congratular a equipa pelo excelente trabalho que por aqui se desenvolve.

    Entreguei a declaração automática no dia 2 de abril, logo pela manhã mas, mais tarde, ao consultar o comprovativo de entrega, reparei que tinha escolhido tributação separada por lapso...
    Preenchi uma nova declaração, desta vez sem ser a automática, já com a tributação conjunta escolhida, e submeti no mesmo dia. Na sexta-feira recebi uma mensagem das finanças a dizer que "foram detectados erros centrais de preenchimento na declaração de IRS entregue em 2018-04-02 ".  Fui consultar a minha página e a primeira declaração (automática) não foi corrigida, tenho duas declarações submetidas (uma com reembolso emitido e a outra com erros).

    O que devo fazer? Pensei que ao substituir a primeira declaração, não teria nenhum problema, mas pelos vistos não é bem assim...
    Alguém pode ajudar-me? Ainda tentei ligar para a linha de apoio na sexta-feira, mas já não consegui ser atendido. Como trabalho deslocado (a + de 50km de casa), para ir à repartição das finanças da minha área de residência, tenho que perder meio dia de trabalho (se conseguisse resolver em qualquer balcão era o ideal).
     
    Esta é a mensagem de erro que encontro ao entrar na minha página do IRS:
     

    IRS_erro_Declaração.jpg

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    • 1 year later...
    • 2 weeks later...
    • 4 weeks later...
    Visitante J_Martins

    Não adianta corrigir ou substituir a declaração automática, nada disso resulta.

    Para resolver o problema só há duas formas:

    - Aceder ao e-balcão no site das finanças e pedir a sua anulação.

    - Pessoalmente no balcão das finanças.

    Em qualquer dos casos é um processo demorado e a declaração automática provavelmente irá ser liquidada antes de ser anulada, havendo assim, provavelmente lugar para reposição de qualquer montante envolvido.

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    A 10/05/2020 às 02:47, Visitante J_Martins disse:

    Não adianta corrigir ou substituir a declaração automática, nada disso resulta.

    Para resolver o problema só há duas formas:

    - Aceder ao e-balcão no site das finanças e pedir a sua anulação.

    - Pessoalmente no balcão das finanças.

    Em qualquer dos casos é um processo demorado e a declaração automática provavelmente irá ser liquidada antes de ser anulada, havendo assim, provavelmente lugar para reposição de qualquer montante envolvido.

    Mas neste caso,temos de pagar primeiro e caso haja reembolso na nova declaração, eles devolvem a totalidade, o valor já pago e o reembolso?

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    Visitante J_Martins
    há 8 horas, Visitante Deco disse:

    Mas neste caso,temos de pagar primeiro e caso haja reembolso na nova declaração, eles devolvem a totalidade, o valor já pago e o reembolso?

    Certo. Primeiro é liquidada a primeira declaração depois é anulada e feito os respectivos acertos. Finalmente poderá ser aceite a nova declaração corrigida.

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    Visitante Rafaela
    A 11/05/2020 às 22:10, Visitante J_Martins disse:

    Certo. Primeiro é liquidada a primeira declaração depois é anulada e feito os respectivos acertos. Finalmente poderá ser aceite a nova declaração corrigida.

    Bom dia! Aconteceu-me o mesmo, inclusive já fiz o pedido de anulação da declaração há algum tempo (1 mês e meio). 
    Recebi a liquidação da DR como solteira e não união de facto. 
    A minha questão é: até ao fim de junho a situação tem que estar resolvida pela AT? Sendo que é quando termina o prazo de entrega das DR. 

    Obrigada. 

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    • 11 months later...

    Boa Tarde

    Aconteceu-me isso em 2021 (referente a 2020).

    Com a história dos automáticos, quando dei por mim tinha submetido como solteiro.

    Dei com o erro alguns minutos depois.... enviei de imediato uma decl. substituição com união de facto e o conjuge.

    Recebi a confirmação que a 1a declaração estava válida e a 2a com erro... 

    Já contactei os serviços locais da AT, dizem que é nos centrais. Enviei msg para os centrais e aguardo resposta.

    É preciso enviar certidões de nascimento e sei lá mais o que.... era mais facil que a nova declaração em UNIAO de FACTO pudesse substituir/anular automáticamente a 1a declaração (errada) sem esta burocracia toda.

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    • 2 weeks later...
    • 2 weeks later...
    A 30/04/2021 às 15:45, Visitante Visitor disse:

    Certidões de nascimento?! Não faz sentido. Pediram mesmo isso?

    Aconteceu-me o mesmo e já enviei mensagem através do e-balcão. Demoram muito a responder?

     

    No e-balcão costumam ser rápidos na resposta

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    • 1 month later...
    Visitante Manuel Pegas

    Aconteceu-me o mesmo que a todos vocês e já pedi, através do e-balcão, a anulação da declaração automática e a resposta foi exatamente aquilo que eu estava a pedir " deve solicitar a anulação da 1ª declaração" mas isso era o que tinha pedido, agora estou há 3 dias a tentar ligar para o E-Balcão enão consigo...

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    • 2 months later...
    Visitante Emília Pinho
    A 30/06/2021 às 11:18, Visitante Manuel Pegas disse:

    Aconteceu-me o mesmo que a todos vocês e já pedi, através do e-balcão, a anulação da declaração automática e a resposta foi exatamente aquilo que eu estava a pedir " deve solicitar a anulação da 1ª declaração" mas isso era o que tinha pedido, agora estou há 3 dias a tentar ligar para o E-Balcão enão consigo...

    Já consegui resolver? Quanto tempo demorou. Obrigada. 

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    • 6 months later...
    Visitante Rodrigo

    Boa noite.  Eu a pouco fiz a declaração de irs automática mas esqueci me de alterar o Nib que ja nao pretendo que a transferência seja para esse mesmo nib na declaração automática , mas sim para outro . Como posso proceder ? Obrigado 🤞🏼  

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    On 3/31/2022 at 11:50 PM, Guest Rodrigo said:

    Boa noite.  Eu a pouco fiz a declaração de irs automática mas esqueci me de alterar o Nib que ja nao pretendo que a transferência seja para esse mesmo nib na declaração automática , mas sim para outro . Como posso proceder ? Obrigado 🤞🏼  

    Não consegue entregar declaração de substituição?

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    • 3 years later...

    A resposta do e-balcão:  
    Após a entrega de uma declaração com tributação separada apenas poderá ser aceite uma nova com tributação conjunta se a primeira for anulada, nestes casos a nova declaração não substitui automaticamente a anterior. Com base no seu pedido será anulada a primeira declaração entregue com tributação separada para que posteriormente possa ser validada a declaração com tributação conjunta, processo que decorrerá de forma automática. Para que a sua declaração possa ser anulada é necessária aplicação informática que ainda não se encontra disponível. Por regra, apenas será possível anular as declarações no inicio do mês de junho. Deve aguardar esta anulação sem entregar mais declarações.

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