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  • FORMAS DE POUPAR

  • Guarda conjunta dependente


    Ricardo Pires

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    Boas, para meter guarda conjunta e residência alternada de dependentes do irs, é necessário ter algum documento oficial?
    Eu e a mãe da minha filha não somos casados mas temos uma filha em comum, e pretendíamos meter guarda conjunta, visto este ano no nosso caso compensar uma vez que ela só trabalhou 1 mês em 2017, mas não temos nenhum documento seja de onde for a dizer isso, somos pessoas civilizadas e não precisamos de nenhum tribunal a dizer com quem a filha fica mais tempo etc.
    Há problema meter isso da guarda conjunta no irs neste caso?

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    Citação

    Artigo 78.º-A Deduções dos descendentes e ascendentes

    1 - À coleta devida pelos sujeitos passivos residentes em território português e até ao seu montante são deduzidos: (Redação da Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março)
    a) Por cada dependente o montante fixo de € 600, salvo o disposto na alínea b);
    B) Quando o acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais estabeleça a responsabilidade conjunta e a residência alternada do menor, é deduzido o montante fixo de € 300 à coleta de cada sujeito passivo com responsabilidades parentais sendo ainda de observar o disposto no n.º 9 do artigo 22.º;

    Artigo 22.º Englobamento

    8 - Quando os dependentes, nas situações referidas no n.º 9 do artigo 13.º, tiverem obtido rendimentos devem os mesmos:
    a) Ser incluídos na declaração do agregado em que se integram, salvo o disposto na alínea seguinte; (Redação da Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro)
    B) Ser divididos em partes iguais a incluir, respetivamente, em cada uma das declarações dos sujeitos passivos, em caso de residência alternada estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais em vigor no último dia do ano a que o imposto respeita. (Redação da Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro)

    9 - Para efeitos do disposto na alínea B) do número anterior, devem os sujeitos passivos, comunicar no Portal das Finanças, até 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que o imposto respeita, a existência de residência alternada prevista no referido acordo.

     

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