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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS - Ato Isolado


    Visitante Thelema

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    Visitante Thelema

    Olá malta.

     

    Em 2017, fiz um ato isolado de 50€ (uma actuação num evento). Ao preencher o Anexo B, e ao seleccionar ato isolado no quadro 1 -» Profissionais, Comerciais e Industriais, o sistema não me permite seleccionar que os rendimentos resultaram de serviços prestados a uma única entidade. Também não me permite, juntamente com as outras opções que seleccionei, indicar que quero a tributação segundo as regras de categoria A.

     

    A questão: o que é que estou a fazer mal?

     

    Obrigado!

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    O que diz o Código do IRS:

    Citação

    Artigo 28.º Formas de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais

    8 - Se os rendimentos auferidos resultarem de serviços prestados a uma única entidade, exceto tratando-se de prestações de serviços efetuadas por um sócio a uma sociedade abrangida pelo regime de transparência fiscal, nos termos da alínea B) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do IRC, o sujeito passivo pode, em cada ano, optar pela tributação de acordo com as regras estabelecidas para a categoria A.

    Artigo 30.º Atos isolados

    1 - Os sujeitos passivos que pratiquem atos isolados estão sempre dispensados de dispor de contabilidade organizada por referência a esses atos.

    2 - Na determinação do rendimento tributável dos atos isolados:
    a) Aplicam-se os coeficientes previstos para o regime simplificado, quando o respetivo rendimento anual ilíquido seja inferior ou igual a (euro) 200 000;
    B) Sendo o rendimento anual ilíquido superior a (euro) 200 000, aplicam-se, com as devidas adaptações, as regras aplicáveis aos sujeitos passivos com contabilidade organizada.

    Creio que tem sido interpretação das Finanças que para aplicação do número 8 do artigo 28º um dos requisitos é de que esses rendimentos não provenham de actos isolados (pois o artigo 30º prevê explicitamente a forma como devem ser tributados).

    Na minha opinião a legislação é ambígua e não perde nada em pedir um esclarecimento formal às Finanças...

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    • 2 weeks later...
    Visitante Thelema

    Olá, PJA, e obrigado pela resposta.

     

    Infelizmente ainda não tive resposta por parte das finanças. Como tenho pouco tempo para ir lá, tentei o e-mail para as finanças locais, mas sem sorte. Não percebo porque não consigo inserir algo tão simples. Não era suposto não ser preciso incluir o ato isolado no IRS quando o valor é inferior a X?

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    A 21/04/2018 às 18:58, Visitante Thelema disse:

    Como tenho pouco tempo para ir lá, tentei o e-mail para as finanças locais, mas sem sorte. 

    Marque uma hora de atendimento... ou tente um contacto por uma das outras vias colocadas à disposição no Portal das Finanças: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/contactosEbalcao.action

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