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  • FORMAS DE POUPAR

  • Rendimentos estrangeiro


    Mafalda33

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    Bom dia,

    Parabéns pelo site desde já.

    Gostaria de saber se podem esclarecer uma dúvida.

    Em 2017 trabalhei para uma empresa portuguesa nos meses de Jan e Fev. Em Março mudei-me para UK e passei a ser paga por uma empresa de lá até Jan de 2018.

    Antes de ir falei com uma contabilista relativo a mudar o meu estatuto para não residente, a qual me aconselhou, possivelmente mal a não o fazer "isso vê-se depois".

    Regressei em Jan deste ano e em Fev já comecei a trabalhar cá.

    A minha questão é, não tendo casa própria nem alugada, não tendo residido mais de 183 dias no país terei de declarar os rendimentos auferidos no estrangeiro?

    Sou considerada automaticamente não residente durante o ano de 2017 ou por não ter alterado a morada fiscal nas finanças para a de UK continuei sendo residente.

     

    Grata.

     

    Att

     

    Mafalda

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    Olá Mafalda, 

     

    Analisa o Artigo 16.º do código de IRS, se encontrares fundamento para te enquadrares com residente fazes o IRS em Portugal, Caso contrário tens de declarar os teus rendimentos no UK. 

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