Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Actualizar renda após 10 anos


    migjac

    Recommended Posts

    Boa tarde,

    A minha mãe tem um apartamento alugado á quase 10 anos e nunca fez qualquer aumento. Tendo os custos aumentado ela pretendia aumentar a renda no entanto gostaria de saber se o posso fazer em qualquer altura. O contrato tem inicio a 1/8/2008 e previa ser renovado anualmente. No entanto o contrato no site das finanças tem inicio a 1 de Janeiro de 2015.

    Posso enviar desde já uma carta e informar que o aumento terá lugar daqui a 30 dias ou terá que ser a 1/8 ou terá que ser no inicio de cada ano?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Vou mandar uns bitaites do que vou lendo aqui e ali, que podem estar errados! Mas pode ser que ajude OU nao!

     

    - aumentar a renda acho que só podes aumentar de acordo com um valor especifico, não sei se é pela inflação ou é definido pelo governo os valores dos aumentos

    - se nas finanças o contrato só foi registado em 2015 penso eu.......... que o que vem para trás não interessa para o caso!

    Na minha opiniao, e tendo como experiencia por exemplo os contratos de internet, os mesmos quando são renovados no final dos mesmos, sao acordados entre as partes os novos valores, e no teu caso já estamos em Fevereiro, o contrato renovou em Janeiro, logo, eu não aceitaria aumentos em Fevereiro... tivesses avisado em Dezembro talvez com +30 dias de aviso (nao sei se em arrendamentos nao será mais pois nao é facil em 30 dias procurar casa)

     

    Espero que ajude ;)

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 34 minutos, master-chief disse:

    Vou mandar uns bitaites do que vou lendo aqui e ali, que podem estar errados! Mas pode ser que ajude OU nao!

     

    - aumentar a renda acho que só podes aumentar de acordo com um valor especifico, não sei se é pela inflação ou é definido pelo governo os valores dos aumentos

    - se nas finanças o contrato só foi registado em 2015 penso eu.......... que o que vem para trás não interessa para o caso!

    Na minha opiniao, e tendo como experiencia por exemplo os contratos de internet, os mesmos quando são renovados no final dos mesmos, sao acordados entre as partes os novos valores, e no teu caso já estamos em Fevereiro, o contrato renovou em Janeiro, logo, eu não aceitaria aumentos em Fevereiro... tivesses avisado em Dezembro talvez com +30 dias de aviso (nao sei se em arrendamentos nao será mais pois nao é facil em 30 dias procurar casa)

     

    Espero que ajude ;)

    É exactamente essa a ideia que eu tenho. Muito obrigado.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    O aumento de renda está limitado pelo coeficiente de atualização publicado em Diário da Republica ( para 2018 o coeficiente é de 1,0112).
    Após o primeiro ano de contrato, o aumento de renda pode ocorrer em qualquer altura e com periodos de atualização nunca inferiores a 1 ano.
    O senhorio tem que avisar com 30 dias de antecedência por carta regista. E isto não quer dizer que o inquilino passa a pagar o valor da nova renda após os 30 dias.
    Este pode contestar num prazo de 30 dias onde pode renunciar o contrato e tendo mais 30 dias para abandonar o imóvel. Ou pode ainda recusar o aumento alegando insuficência financeira, ter mais de 65 anos ou dficiência. 
    Nestes casos terá que haver acordo entre as partes ou na falta deste o processo de aumento de renda já se complica.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 1 hora, migjac disse:

    Então é permitido actualizar a renda com base nos somatórios dos índices desde o inicio do contrato? E o inicio que conta é 2008 ou 2015?

    Essa opção não é permitida.
    Caso o senhorio pretenda aumentar a renda durante 2018 o valor só poderá ser até: RENDA_ACTUAL X 1,0112. A próxima actualização só poderá ocorrer um ano depois da última actualização. 

    Editado por palex
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...