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  • FORMAS DE POUPAR

  • Cabeça de casal pode ser penalizado por questões morais?


    Visitante Isabel

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    Boa tarde, na sequência da morte de dois familiares tive que assumir a função de cabeça de casal. Não foi feita habilitação de herdeiros. Não consegui pagar atempadamente as despesas das duas casas porque tinha que o fazer sozinha. Na venda da primeira casa um dos herdeiros escusou-se a pagar a sua quota parte (25%)do imi e do condomínio alegando que houve demora na venda da casa (que eu não podia vender por ele ser menor). Relativamente à segunda casa já paguei sozinha o Imi de 10 anos e existe uma hipoteca da casa. Tenho receio de pagar para depois não receber nada com base no mesmo argumento. Ter deixado passar muito tempo e por questões morais não ter direito a ser ressarcida... podem ajudar? 

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    Não creio que tenha de se preocupar com questões morais. A herança é responsável pelo pagamento dessas despesas. Neste caso adiantou dinheiro seu para pagar essas despesas, logo depois nas partilhas tem direito ao dinheiro que já gastou. Se a venda demorou muito ou pouco não é de relevância. Desde que não tenha cometido infrações e/ou ocultação de bens da herança não perde direito a nada.

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    Obrigada pelo esclarecimento. Na venda da primeira casa tive que passar no momento da escritura um cheque sem deduzir a parte das despesas porque esse elemento se fez representar por uma advogada que se recusou a assinar  a escritura sem essa condição...A questão é se o facto de não ter conseguido pagar tudo a tempo e horas pode ser considerado uma exceção. Com a segunda casa existe uma hipoteca que vai para execução se não conseguir pagar. Se isso acontecer perderemos a casa e posso vir a ser acusada de não ter conseguido gerir bem a herança. Isso pode acontecer? Posso perder a minha própria casa para responder às perdas dos restantes herdeiros? É que ninguém me ajuda a pagar. Só querem receber. E despesas de duas casas ao mesmo tempo, mais as despesas da minha própria casa com um ordenado pequeno, é quase impossível de gerir....Sou obrigada a pagar sozinha e esperar até à venda da casa para receber o dinheiro? (Se este elemento não fizer o mesmo...exigindo o valor total sem despesas. 

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    Obrigada pela resposta. Já tinha respondido mas não deve ter sido submetido o meu comentário. A questão é se a incapacidade de pagar as despesas pode ser considerado uma infração...A segunda casa pode vir a perder-se com a execução de uma penhora se eu não conseguir pagar os valores em dívida e os juros. Se isso acontecesse podia vir a ser culpada pela perda da casa e vir a perder a minha própria casa por não ter conseguido pagar tudo sozinha em tempo útil? E existindo juros de mora da casa ou das finanças todos têm que os pagar ou apenas eu? É que ninguém me ajuda a pagar. E este elemento só quer receber e pode vir a fazer o mesmo...recusar-se a assinar a escritura se não receber um cheque sem as despesas abatidas. Só lucro, sem despesas

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