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  • FORMAS DE POUPAR

  • heranças


    Visitante anabela pedro verissimo

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    Foi feita a habilitação de herdeiros aquando da morte da esposa? Supostamente nessa altura deveriam ter sido feitas partilhas, ficando os herdeiros com uma determinada % do imóvel (não havendo muito mais bens e dinheiro em jogo). Nesse caso cada um ficaria com o dinheiro equivalente à sua % do imóvel.

    Se a herança ficou indivisa este tempo todo, então é necessário proceder ao inventário dos bens que a esposa tinha para fazer contas.

    Se o imóvel era a unica coisa de valor na herança, então 50% do imóvel já pertence ao cônguje. Do outros 50%, na ausência de testamento, 1/4 disso pertence ao cônjuge sobrevivo, e os restantes 3/4 são a dividir igualmente pelos filhos. Fazendo as contas cada filho seria dono de 9.375% do imóvel e o cônjuge sobrevivo dono de 62.5%

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    Boa noite.
    O meu Pai faleceu e na habilitação de herdeiros ficou a minha mãe, irmã e eu. 
    Existiam à data dois imóveis com capital em dívida. Por motivos financeiros a minha mãe apenas consegue pagar um dos créditos enquanto o outro deixou de o fazer.
    Já passaram alguns anos e o banco entrou recentemente voltou a abordar o assunto e nesta fase está em equação a dação do imóvel.
    Só tenho em minha posse a habilitação de herdeiros que nada refere que partes dizem respeito a quem e tanto a nível de IMI como do relatório do centro de responsabilidades do Banco de Portugal estes imóveis não constam das minhas responsabilidades nem da minha irmã. Ao herdar automaticamente não deveria pagar o IMI respeitante à minha parte? Sou levado a crer que apenas a minha mãe terá ficado com as responsabilidades.
    Caso as mesmas sejam partilhadas até que ponto eu e a minha irmã podemos ver os nossos salários penhorados?
    Obrigado desde já pelo suporte que aqui dão no forum

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    há 12 horas, Visitante Joaquim disse:

    Só tenho em minha posse a habilitação de herdeiros que nada refere que partes dizem respeito a quem e tanto a nível de IMI como do relatório do centro de responsabilidades do Banco de Portugal estes imóveis não constam das minhas responsabilidades nem da minha irmã. Ao herdar automaticamente não deveria pagar o IMI respeitante à minha parte? Sou levado a crer que apenas a minha mãe terá ficado com as responsabilidades.

    Até serem feitas as partilhas, a administração da herança (incluindo o pagamento do IMI, por exemplo), é da responsabilidade do cabeça de casal. Isso não quer dizer que não lhe toque a si - quando forem feitas as partilhas, já deverão ter sido deduzidos os montantes correspondentes a essas despesas e irá herdar um pouco menos (ou ser-lhe pedido que pague a sua parte nas mesmas, caso não haja liquidez na herança para as pagar).

    há 12 horas, Visitante Joaquim disse:

    Caso as mesmas sejam partilhadas até que ponto eu e a minha irmã podemos ver os nossos salários penhorados?

    À partida irão primeiro atrás da garantia associada ao empréstimo (o imóvel). Só se o seu valor não for suficiente para cobrir a dívida é que poderão vir atrás de outros bens. Mesmo assim, a responsabilidade do pagamento das dívidas da herança é dos bens da herança - se todos os bens não forem suficientes para pagar a dívida então, à partida, ela ficará por pagar (eventualmente os herdeiros poderiam era ter de demonstrar que não há mais bens na herança).

    Já a metade do imóvel que é da sua mãe (admitindo que era um bem do casal e que apenas metade entrou para a herança) pode ser um pouco diferente - aqui o banco pode ir atrás do património dela, seja salário seja outros bens que tenha.

     

    Já agora, é habitual um empréstimo habitação ter associado um seguro de vida - na altura em que o vosso pai faleceu, analisaram a hipótese de activar o seguro para pagar a metade dele da dívida?

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    Muito obrigado pelas vossas respostas.

    Infelizmente na altura que se decidiu hipotecar o imóvel foi por questoes de saude o que fez com que nem toda a informacao fornecida fosse verdadeira...por esse motivo nao acionamos o seguro de vida.

    Estou inclinado a deslocar-me a um balcao de heranças para a avaliar o estado da situaçao e eventualmente fazer uma partilha de bens juntamente com a minha mae e irma para ficar tudo claro e minorar os impactos na vida de todos.

     

     

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