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    PAAlmeida77

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    Venho lançar a seguinte questão!

    A minha mãe adquiriu um imovel nos finais de 2012. Nos anos de 2013 e 2014 realizou obras de remodelação total desse imovel. Infelizmente faleceu no final de 2014 e foi a Herança  (eu e o irmão) que terminamos as obras.

    Nunca houve partilhas da herança e em 2016, vendemos o imóvel. 

    Existem facturas de 2013 e 2014 em nome da minha Falecida Mãe e 2015 em nome da Herança  (cabeça de Casal).

    Em sede de IRS no anexo G, podemos nas despesas e encargos colocar os valores das despesas da remodelação do imóvel pagas pela minha Mãe e pela Herança?

    Muito obrigado

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    Mesmo sem partilhas, considera-se que o imóvel veio à vossa posse na data de falecimento da vossa mãe. Aliás, é essa a data que cada um vai ter de preencher como data de aquisição ao declarar a sua quota parte na respectiva declaração de IRS.

    Assim sendo, apenas as faturas com data posterior à do falecimento devem ser consideradas. De qualquer forma, não perdem nada em pedir uma opinião mais bem fundamentada junto das Finanças.

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