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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS Anexo G


    Nuno Raposo

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    Boa noite, 
    é o seguinte, fui as finanças questionar para não fazer asneira no irs mas a senhora que me atendeu não me inspirou muita confiança no 
    que disse e a sua pouca vontade de me auxiliar (um pouco normal nos atendimentos públicos) deixou-me ainda na duvida como preencher o 
    anexo G do irs , sendo assim ver se aqui me auxiliam um pouco, então este ano herdei uma casa que era da minha avó onde ela 
    deixou no testamento que herdei 4/9 (quatro nonos) da habitação, 
    (1ºquestão) a casa foi agora vendida por 90 mil euros logo a minha cota foi 40 mil euros, nas finanças 
    a dita senhora disse-me que só devo por como valor de venda ( no anexo G quadro (401) Realização )40mil de valor de venda , 
    e no valor patrimonial (Aquisição) aqui a minha questão e duvida, 
    a data e valor patrimonial é a que está na caderneta predial com a alteração para os herdeiros? 
    (2ª e ultima questão) Apliquei os 40 mil euros em certificados do tesouro é possível menciona-los como investimento no anexo G 
    é que a dita senhora não me 
    soube responder, obrigado.

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    A 10/12/2017 às 21:49, Nuno Raposo disse:

    Boa noite, 
    é o seguinte, fui as finanças questionar para não fazer asneira no irs mas a senhora que me atendeu não me inspirou muita confiança no 
    que disse e a sua pouca vontade de me auxiliar (um pouco normal nos atendimentos públicos) deixou-me ainda na duvida como preencher o 
    anexo G do irs , sendo assim ver se aqui me auxiliam um pouco, então este ano herdei uma casa que era da minha avó onde ela 
    deixou no testamento que herdei 4/9 (quatro nonos) da habitação, 
    (1ºquestão) a casa foi agora vendida por 90 mil euros logo a minha cota foi 40 mil euros, nas finanças 
    a dita senhora disse-me que só devo por como valor de venda ( no anexo G quadro (401) Realização )40mil de valor de venda , 
    e no valor patrimonial (Aquisição) aqui a minha questão e duvida, 
    a data e valor patrimonial é a que está na caderneta predial com a alteração para os herdeiros? 
    (2ª e ultima questão) Apliquei os 40 mil euros em certificados do tesouro é possível menciona-los como investimento no anexo G 
    é que a dita senhora não me 
    soube responder, obrigado.

    Caro Nuno,

    Não sendo eu fiscalista, cá vai uma tentativa de respoder às suas duas questões, que sintetiso da seguinte forma:
    1) Como determino o valor de aquisição de um(a parte de um) imóvel que herdei?
    2) Investimento em certificados do tesouro podem ser consideradas reinvestimento do capital (e assim escapar à tributação das mais valias)?

    A resposta à primeira, encontra-se no código do imposto de selo (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/selo/selo13.htm),

    Secção II

     

    Nas transmissões gratuitas

    Artigo 13.º
    Valor tributável dos bens imóveis

    1 - O valor dos imóveis é o valor patrimonial tributário constante da matriz nos termos do CIMI à data da transmissão, ou o determinado por avaliação nos casos de prédios omissos ou inscritos sem valor patrimonial. 

     

    Quanto à segunda) Investimento em certificados do tesouro podem ser consideradas reinvestimento do capital (e assim escapar à tributação das mais valias)?

    A resposta é "não". O artigo 10 do CIRS (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs10.htm) apenas permite que o valor de venda pode ser reinvestido -- para escapar ao imposto das mais-valias --  apenas quando se trata da venda de uma habitação própria permanente e quando o valor da venda for usado para comprar (ou restaurar ou construir) outra HPP para substituir a primeira. Isto, quando for feito dentro dos prazos.
    Para além disso, o anexo G do IRS não tem campos onde permita inscrever investimentos em certificados do tesouro, ou fui eu que vi mal?

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