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  • FORMAS DE POUPAR

  • Nao residente - Deduzir despesas de IRS


    Visitante NCosta

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    Ola, 

    Sou nao residente, quando vou a portugal ou quando faco compras de servicos pela internet coloco sempre o meu numero de contriuinte, quando coloco o meu IRS porque tenho que declarar rendimentos prediais atraves do anexo F, o portal das financas na seccao de despesas e facturas indica que tenho a receber 1000 euros, mas nunca recebo nada, afinal nao residentes nao recebem o valor de despesas dedutiveis?

    Obrigado

    Nuno

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    Citação

    Artigo 78.º Deduções à coleta

    1 - À coleta são efetuadas, nos termos dos artigos subsequentes, as seguintes deduções relativas:
    a) Aos dependentes do agregado familiar e aos ascendentes que vivam em comunhão de habitação com o sujeito passivo;
    B) Às despesas gerais familiares;
    c) Às despesas de saúde e com seguros de saúde;
    d) Às despesas de educação e formação;
    e) Aos encargos com imóveis;
    f) Às importâncias respeitantes a pensões de alimentos;
    g) À exigência de fatura;
    h) Aos encargos com lares;
    i) Às pessoas com deficiência;
    j) À dupla tributação internacional;
    k) Aos benefícios fiscais.
    l) Ao adicional ao imposto municipal sobre imóveis, nos termos do artigo 135.º-I do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.  (Redação da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro) 

    2 - São ainda deduzidos à coleta os pagamentos por conta do imposto e as importâncias retidas na fonte que tenham aquela natureza, respeitantes ao mesmo período de tributação, bem como as retenções efetuadas ao abrigo do artigo 11.º da Diretiva n.º 2003/48/CE, de 3 de junho.

    3 - As deduções referidas neste artigo são efetuadas pela ordem nele indicada e apenas as previstas no número anterior, quando superiores ao imposto devido, conferem direito ao reembolso da diferença.

     

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    Eu ia perguntar o mesmo, mas vi este tópico. Ao ler as respostas acima fiquei com algumas questões:

    Esses 28% sobre os rendimentos declarados no anexo F por emigrantes também estão sujeitos a deduções? Eu posso incluir IMI, juros e amortizações (do credito habitação) nessas deduções?

    Eu estou a tentar calcular um valor de renda que não me faca perder dinheiro ...

    Obrigado

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    A 27/09/2017 às 10:16, spirit disse:

    Deduçoes nao significam que se vá receber esse valor. Sao abatimentos, se permitidos pelo código do IRS, ao valor a tributar.

    Rendimentos prediais declarados no anexo F por nao residentes sao tributados a 28%.

    Posso ter residência no estrangeiro (emigrante) e optar pelo englobamento na Categoria F? Para rendimentos pequenos, é capaz de compensar, em vez dos 28% de taxa liberatória.

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    Visitante Cigano do Mar
    A 10/4/2017 às 10:14, JaVo disse:

    Eu ia perguntar o mesmo, mas vi este tópico. Ao ler as respostas acima fiquei com algumas questões:

    Esses 28% sobre os rendimentos declarados no anexo F por emigrantes também estão sujeitos a deduções? Eu posso incluir IMI, juros e amortizações (do credito habitação) nessas deduções?

    Eu estou a tentar calcular um valor de renda que não me faca perder dinheiro ...

    Obrigado

    Eu sou imigrante e recebo rendas em Portugal. "Tudo" o que for despesa para a obtenção desse rendimento -- IMI, obras,... er... e pouco mais -- entra para abater ao rendimento.
    No meu caso, já há dois anos que deduzo o IMI e o imposto de selo dos contratos de arrendamento às rendas  a AT aceita. Curiosamente, a minha casa é alugada mobilada e se eu tiver de substituir o firgorífico, esse custo já não entra. Condomínios também não. :-(   O custo de materiais de construção (tintas etc.) tem de ter a morada do imóvel (de preferência com o número do artigo da matriz) como local de descarga, nos recibos, para poder entrar.

    Atenção: Os recibos de renda têm de ser passados no portal das finanças. More onde morar!

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    • 7 months later...
    • 2 months later...
    Visitante Alexandra
    A 09/06/2018 às 13:41, Visitante mariju300 disse:

    NBoa tarde, 

    Um nao residente que receba rendimentos de fonte portuguesa pode deduzir despesas de saude (realizadas dentro e fora de Portugal)? E despesas com educacao (creches)?

     

    Infelizmente não creio que possa:

    Artigo 78.º
    Deduções à coleta

    5 - As deduções previstas no n.º 1 aplicam-se apenas aos sujeitos passivos residentes em território português.
     

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    • 1 month later...

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