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  • FORMAS DE POUPAR

  • Fiador e herdeiros


    Sofia Cavaco

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    Bom dia.tenho uma duvida e gostaria de ver se alguem me pode ajudar.

    A minha mãe foi fiadora do meu irmao e minha cunhada na compra de um apartamento.

    A minha mae faleceu em 2010 e deixou uma casa como herança aos 3 filhos, que foi vendida em iniciou do ano passado.

    o meu irmao divorciou-se da esposa no ano passado tambem mas mantendo o apartamento e o credito conjunto.

    Desde agosto do ano passado que meu irmao e a ex-mulher  nao pagam as prestações do credito e agora o banco enviou para execuçao e ameaça vir em cima dos herdeiros da minha mae (fiadora) devido a falta de pagamento.

    Gostaria de saber se podem vir em cima dos herdeiros?uma fez que a minha mae falaceu em 2010 e o problema de falta de pagamento iniciou-se em 2016 quando ela ja nao está viva ha mt tempo?

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    Se realmente os problemas só começaram depois da morte da sua mãe, no meu entendimento não estou a ver como pode o banco cair em cima dos outros herdeiros. A fiança extingue-se com a morte do fiador. O que passa para os herdeiros são os valores que o fiador já foi chamado a pagar antes da sua morte.

    Mas de momento não estou a conseguir encontrar quais os artigos do código civil que dizem isso.

    • Gosto 1
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    Sim, pode. A obrigação da fiança não se extingue com a morte do fiador, portanto herdaram essa obrigação ao aceitar a herança. O que não pode é exigir mais do que a herança que receberam.

    Por outro lado, se algum dos devedores tiver bens, podem excusar-se ao pagamento até que o banco execute todos os bens que eles tenham:

    Citação

    Artigo 638.º (Benefício da excussão)

    1. Ao fiador é lícito recusar o cumprimento enquanto o credor não tiver excutido todos os bens do devedor sem obter a satisfação do seu crédito. 
    2. É lícita ainda a recusa, não obstante a excussão de todos os bens do devedor, se o fiador provar que o crédito não foi satisfeito por culpa do credor.

    E se o vosso irmão herdou, parte do dinheiro da venda da casa foi para ele, não?

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    • 1 year later...
    A 25/09/2017 às 13:33, Visitante PJA disse:

    Sim, pode. A obrigação da fiança não se extingue com a morte do fiador, portanto herdaram essa obrigação ao aceitar a herança. O que não pode é exigir mais do que a herança que receberam.

    Por outro lado, se algum dos devedores tiver bens, podem excusar-se ao pagamento até que o banco execute todos os bens que eles tenham:

    E se o vosso irmão herdou, parte do dinheiro da venda da casa foi para ele, não?

    E se o fiador tiver assinado com a opção "renuncia expressamente ao beneficio de excussão previa", também será válido invocar este artigo?

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    há 23 horas, Visitante Marques disse:

    E se o fiador tiver assinado com a opção "renuncia expressamente ao beneficio de excussão previa", também será válido invocar este artigo?

    Isso é um bocado como perguntar qual a cor do cavalo branco de Napoleão. Se prescinde naturalmente que não o pode invocar.

    Já aconteceu em mais casos: 

     

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