Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Guarda Partilhada


    pattrosa77

    Recommended Posts

    Bom dia, necessito de ajuda a quem souber ajudar-me...

    O meu actual marido tem uma filha do 1º casamento e apos 6 anos em tribunal devido a varios incumprimentos por parte da mae foi em 2016 feito um novo acordo pela juiza, em que a menor passa a estar os mesmos dias com ambos os progenitores. Por decisao na altura da mae o pai comparticipa com o pagamento mensal de uma pensao de alimentos sendo o resto das despesas pagas pela mae da menor.

    Aquando o recibimento da acta verificou-se que havia algumas incoerências no que foi falado em audiencia e foi solicitado uma correçao a acta mas nada foi feito. Uma delas é que na acta nao fala em nada sobre a guarda da menor, ou seja, nao ficou escrito que é guarda partilhada, nem que a guasrda é da mae ou do pai.

    A advogada diz que nestas situaçoes pressupoe-se entao que a guarda é de ambos pois a divisao dos dias é metade para cada um.

    A minha duvida é: se assim é na entrega do IRS podemos colocar que a menor esta em guarda partilhada?

    Obrigada a quem souber ajudar.

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 weeks later...

    Vou aproveitar este tópico para uma outra questão, tendo em conta a nova legislação.

    Tenho uma filha nascida quando eu estava em união de facto - nunca houve acordo sobre o Exercício das Responsabilidades Parentais, pelo que nunca deduzi nada no meu IRS.

    A nova legislação permite algo diferente? Sem nenhum acordo "legal" podemos dividir despesas - vamos esquecer pagamento mensal à Mãe, estou apenas a falar da dedução fixa de ter 1 filho no IRS e despesas com o NIF do filho (escola, saúde, etc)?

    Desde já o meu obrigado.

     

     

     

     

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 4 months later...

    Houve alguns desenvolvimentos e espero que alguém possa ajudar... o acordo sobre o Exercício das Responsabilidades Parentais foi (depois de entregue na conservatória) homologado pelo tribunal, com residência alternada e 50% despesas cada.

    - A informação a colocar até 15 de Fevereiro no portal de residência alternada é na area do menor (com a sua senha)? Já está disponível?

    - Dizer que no dia 31 de Dezembro estava em uma das casas é inócuo para cálculos de IRS?

    - Apesar do acordo ser homologado apenas em Dezembro de 2017 afecta 100% do IRS de 2017?

    Desde já obrigado.

     

    LM     

     

      

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...