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  • FORMAS DE POUPAR

  • Residência Fiscal e Rendimentos no estrangeiro


    Visitante Madje

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    Boa tarde,

    Gostaria de agradecer a este fórum pela excelente informação que providencia aos seus participantes.

    A minha questão é a seguinte, moro no Reino Unido (RU) à cerca de 4 anos e sempre paguei os impostos sobre os meus rendimentos auferidos cá (salários e alguns juros de uns DPs) no RU. Porém os rendimentos (alguns salários e rendas de apartamentos) obtidos em Portugal incluí-os no IRS em Portugal. Todavia, nunca declarei no IRS os rendimentos que obtive no RU nem os que obtive em Portugal no RU.

    Eu também não mudei o meu estatuto de residência em Portugal pois ainda possuo uma habitação por lá e é para onde vai a minha correspondência do IRS.

    Gostaria de saber se vou ter de mudar a minha residência fiscal para o RU?

    Se terei de pagar impostos em Portugal sobre os rendimentos que tive no RU nestes últimos 4 anos?

    Algum conselho sobre como proceder em seguida.

    Muito obrigado e cumprimentos a todos,

    Madje

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    Chamo a sua atenção que o comentario que de seguida vou aqui deixar é apenas baseado num caso que acompanhei de perto e, penso que poderá ser algo semelhante ao seu.

    Uma pessoa minha conhecida viveu mais dos 183 dias do ano fiscal no RU sem, no entanto ter alterado a sua morada fiscal para lá. O que se passou é que foi obrigado a declarar os seus rendimentos, via anexo J, obtidos no RU, sendo que depois as finanças fizeram o devido acerto em termos de impostos.

    • Voto Positivo 1
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    Dhurian Vitoldás

    Mitla, 

    Muito Obrigado pelo seu comentário. 

    Sabe se a pessoa teve de pagar alguma coisa no Reino Unido adicionalmente ao que teve de pagar em Portugal? 

    Adicionalmente, não será possível accionar o tratado para evitar a dupla tributação. 

    Cumprimentos

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    • 2 months later...
    Visitante Viajante
    A 7/21/2017 às 12:21, Visitante Madje disse:

    Boa tarde,

    Gostaria de agradecer a este fórum pela excelente informação que providencia aos seus participantes.

    A minha questão é a seguinte, moro no Reino Unido (RU) à cerca de 4 anos e sempre paguei os impostos sobre os meus rendimentos auferidos cá (salários e alguns juros de uns DPs) no RU. Porém os rendimentos (alguns salários e rendas de apartamentos) obtidos em Portugal incluí-os no IRS em Portugal. Todavia, nunca declarei no IRS os rendimentos que obtive no RU nem os que obtive em Portugal no RU.

    Eu também não mudei o meu estatuto de residência em Portugal pois ainda possuo uma habitação por lá e é para onde vai a minha correspondência do IRS.

    Gostaria de saber se vou ter de mudar a minha residência fiscal para o RU?

    Se terei de pagar impostos em Portugal sobre os rendimentos que tive no RU nestes últimos 4 anos?

    Algum conselho sobre como proceder em seguida.

    Muito obrigado e cumprimentos a todos,

    Madje

     

    Esta resposta contem uma parte teórica e uma parte prática. Por favor leia as duas atentamente.
    Um contribuinte (sujeito passivo, para usar o termo técnico) deve declarar todos os seus rendimentos mundiais, no local onde é residente, para nele serem tributados. A lei tributária, estipula o que constiui residência para efeitos fiscais (art. 16 CIRS). O problema surge quando, como no seu caso, a definição nos coloca como residentes em mais do que um estado. Nesse caso, existem acordos -- "para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal" -- que ajudam, cabalmente, a identidicar qual dos dois países é o país de residência fiscal.

    Veja aqui: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/9D7E2BD3-8701-473E-99EB-55731DBDE35D/0/reino unido.pdf para o seu caso.

    Pelo que escreve -- ter habitação cá etc. -- parece que tem a intenção de regressar e isso vale de pretexto para ser considerada residente em Portugal, mesmo que não passe cá tempo nenhum. Ou seja, pelo acordo de dupla tributação mencionado, será residente fiscal em Portugal. Nesse caso, o que devia fazer é:

    1) Declarar o que precisa de declarar no RU e pagar aí os impostos (provenientes do trabalho no RU, provavelmente).

    2) Declarar os seus rendimentos a nível mundial (incluíndo os do RU), em Portugal, assim como o imposto já pago no RU, que lhe servirá como crédito para não ter de o pagar duas vezes. Isto vai, de certeza absoluta, dar-lhe um imposto igual ou -- muito mais provável -- bastante superior ao que já pagou cá. Se não vejamos:
           a ) Se eu ganhar um euro em Portugal e declará-lo ao fisco, o mais provável é não ter de pagar nada porque sou pobre. 
           b ) No entanto, se eu ganhar 100.000 euros no reuno unido e um euro em Portugal, o fisco português vai retirar uns 40 cêntimos do euro que eu ganhei em Portugal, porque sou rica.

    Ao não declarar o que ganho no RU, está a apresentar ao fisco português uma situação que não corresponde à realidade e, como tal, este não lhe estará a cobrar os impostos que devia porque não a acha tão rica, como de facto é. Note-se que, no exemplo dado, o fisco português iria, não só levar um 40 cêntimos do seu euro ganho em Portugal mas, muito provavelmente, também uma parte dos 100.000 que ganhou no RU porque cá, os impostos, geralmente são mais elevados. Ou seja, vamos supor que ganhava 100.000 no RU e lá, tinha pago 30.000 em impostos no RU. Quando os declarasse cá o fisco português coçava a cabeça e dizia "Ora bem! Se ganhasse 100.000€ cá, pagaria 40.000€ em IRS, e não 30.000€ como já pagou no RU. Mas como já pagou 30.000€ lá, fica com esse crédito e só tem de pagar em Portugal mais 10.000€ de impostos pelo seu trabalho feito no RU."

    --- Como funciona na prática ---

    Isto é a teoria. Na prática, o mais provável, é que cada autoridade fiscal a considera residente no seu país. A do RU em Inglaterra e a Portuguesa em Portugal. Portanto a única troca de informações que provavelmente vai existir, é a que você mesma fizer (fez?) nas suas declarações.

    Para a sua situação gerar problemas, o fisco de portugal tem de ter algum indício (ou declaração sua?) de que esteve de facto no Reino Unido. Uma das entidades empregadoras do RU, por excesso de zelo (que é raro porque não o devia fazer) declararou ao fisco português que lhe pagava alguma coisa?

    Recentemente, os bancos mundiais também começaram a declarar os depósitos bancários de não residentes aos países de origem. Por isso, se a morada que deu no banco do RU foi a de Portugal, o fisco português vai saber que tem conta(s) no RU e o respetivo saldo. Neste caso, poderá ser chamada a explicar porque é que não declarou essas contas no anexo J, como devia. Se tiver uma boa explicação, a coisa fica por aí.

    Se os valores dos seus rendimentos não forem muito elevados a coisa, quase de certeza, fica por aí. Note-se que o fisco tem 5 anos após a data de entrega da declaração para lhe ir cobrar valores em falta. Ou seja, rendimentos de 2015 que deviam ser declarados em 2016, passam a não poder ser mais tocados pelo fisco, a partir de 2021.

    Se quiser regularizar a situação -- coisa que, provavelmente, lhe vai sair caro mas a fará dormir mais tranquila à noite -- vai ter de submeter novamente a declarações de IRS em Portugal dos últimos 4 anos, onde constam, no anexo J, os rendimentos no RU e respetivos impostos pagos. Ponha dinheiro de parte para isso.

    Mas, o melhor mesmo, é falar com um contabilista em Portugal, expondo-lhe a situação, fazer simulações etc., e não se fiar num comentário que leu na Internet, de uma estranha que nem dá a cara. :-)

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    Márcio Celso Silva

    Bom dia,

    Resido e trabalho em Angola, entretanto a minha residência fiscal em Portugal mantém-se, ou seja foi alterada para Portugal, numa altura em que precisei de pedir uma 2a via do cartão de cidadão. Na altura pediram-me uma morada e passei os dados da residência da minha mãe, que por sua vez é residente fiscal em Portugal.

    Pretendo saber se ainda assim posso descontar irs, com base nos rendimentos que aufiro em Angola?

    Agradeço atenção.

    Cumprimentos

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    Visitante Viajante

    Se não quiser ser tributado em Portugal pelo que ganha em Angola, é importante que a sua morada no Portal das Finanças seja a de Angola. Não interessa o que tem no cartão de cidadão, na carta, no banco e noutros documentos.

    Sendo Angola (fora do espaço Europeu), vai ter de nomear um representante fiscal residente cá. Um irmão, uma avó ou, na ausência destes, um profissional.

    Se for cidadão Português, poderá também pedir na embaixada em Luanda, um documento que ateste que está em Angola a residir. Nunca se sabe!

    Tenha em atenção que, se beneficiar da dispensa do pagamento do IMI numa casa que declarou ser a sua residência habitual em Portugal, esta insenção entrará em contradição com a declaração de residência no estrangeiro, pelo que será melhor pedir o fim desse benefício. Se paga IMI no imobiliário que cá tem e não sabe o que é a insenção de IMI para habitação própria permanente ou se tiver nenhum imobiliário em seu nome, não se preocupe com esta parte.

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    • 3 years later...

    Este post já tem uns aninhos mas talvez me possam esclarecer uma dúvida.

    Também eu me divido desde há alguns anos entre Portugal e a Alemanha, apenas fazendo declarações do que ganho em cada país mas não do que recebo no outro. Quando fui para lá, foram essas as instruções que me deram nas finanças alemãs. Apercebo-me agora que me informaram erradamente e que não posso ter residência fiscal em 2 países. Decidi por isso mudar agora a residência fiscal para lá e a fazer as coisas como devem ser feitas. Da vossa experiência, será que irão cruzar os meus dados de anos anteriores e descobrir que já deveria ter declarado há mais tempo? Aqui nunca paguei impostos porque o valor que ganho é muito baixo. Mas na Alemanha pago sobre o valor que ganho lá.

    obrigada pela vossa atenção

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