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  • FORMAS DE POUPAR

  • Direito de Consulta da Contabilidade por Sócio


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    Vivam,

    Há uns anos fiquei com 12% das quotas de uma empresa Lda. Os restantes 88% ficaram nas mãos de uma SGPS.

    Acontece que desde essa altura não mais a empresa apresentou contas. Ou seja, desde 2013 que não tem balanços fechados.

    Ora os senhores gerentes não dão respostas às minhas inquirições e acontece o caso caricato de nem saber onde é actualmente a sede. A morada que consta nas Finanças não tem viva alma.

    Consegui obter a informação nas Finanças de quem é o actual contabilista da empresa. E gostaria de saber se, enquanto sócio, tenho o direito de de consultar a contabilidade da empresa, nomeadamente na morada profissional do dito contabilista.

     

    Obrigado

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    Bom dia,

    Salvo melhor opinião, o artigo 181 do código das sociedades comerciais dá-lhe esse direito. Isto é, julgo que apresentando-se na qualidade de sócio de plenos direitos ao contabilista, este terá que lhe apresentar as informações.

    Caso não consiga, terá sempre os tribunais.

    http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=524A0181&nid=524&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=#artigo

    • Voto Positivo 1
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    Obrigado pela informação.

    Nesse artigo, pelo que entendi, são os gerente que têm a obrigação de mostrar a informação aos sócios. Essa obrigação também "cobre" o contabilista, mesmo que os gerentes não o tenham instruído previamente para tal?

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    A 6/20/2017 às 13:38, pauloms disse:

    Essa obrigação também "cobre" o contabilista, mesmo que os gerentes não o tenham instruído previamente para tal?

    A lei refere expressamente os gerentes, pelo que não estou a ver o contabilista disponibilizar qualquer informação aos sócios sem autorização da gerência ou ordem judicial.

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    há 21 horas, Pedro Pais disse:

    A lei refere expressamente os gerentes, pelo que não estou a ver o contabilista disponibilizar qualquer informação aos sócios sem autorização da gerência ou ordem judicial.

     E quando os gerentes estão incontactáveis, não respondendo ou sequer levantando as cartas registadas a requerer a consulta dessa informação?

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    A 6/22/2017 às 21:41, pauloms disse:

     E quando os gerentes estão incontactáveis, não respondendo ou sequer levantando as cartas registadas a requerer a consulta dessa informação?

    Aí julgo que terá de seguir a via judicial, não estou a ver outra forma.

    • Voto Positivo 1
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