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  • FORMAS DE POUPAR

  • Pagamento por conta - Coimas e juros


    VitorP

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    Bom dia a todos, 

    devido ao ano passado ter passado os 10k€ de facturação nos rendimentos de categoria B este ano já estou a fazer retenção na fonte, infelizmente estive uns 4 meses deste ano praticamente sem receber e a minha primeira prestação do pagamento por conta ainda é um bocadinho alta e devo ter algumas dificuldades em pagá-la. Estive a fazer a simulação do IRS com os rendimentos previstos (categoria A+B) e possivelmente para o ano nem tenho de pagar IRS o que sendo assim nem precisaria de fazer os pagamentos por conta este ano. A minha questão é caso venha a pagar IRS deverá ser muito pouco (uns 100€), nesse caso se este ano não fizer nenhuma pagamento por conta dará origem a pagamento de juros, a minha questão é se também existe coima ou é só a cobrança de juros. E os juros são aquando da liquidação de IRS? 

    Pode parecer parva a pergunta, mas provavelmente dá-me mais jeito pagar para o ano juros de 100€ que sejam do que no mês de julho pagar os 400€ de pagamento por conta.

    Obrigado pela ajuda porque através do portal das finanças não cheguei a nenhuma conclusão...

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    • 3 weeks later...

    Mas a resposta está no Portal das Finanças: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs102.htm

    Citação

    6 - Verificando-se, pela declaração de rendimentos do ano a que respeita o imposto, que, em consequência da cessação ou redução dos pagamentos por conta, deixou de pagar-se uma importância superior a 20 % da que, em condições normais, teria sido entregue, há lugar a juros compensatórios se a liquidação do imposto do penúltimo ano tiver sido efetuada até 31 de maio do ano em que os pagamentos por conta devam ser efetuados e os sujeitos passivos se mantiverem integrados no mesmo agregado, sendo para o efeito a importância considerada em falta imputada em partes iguais ao valor de cada um dos pagamentos devidos.

    7 - Os juros compensatórios referidos no número anterior são calculados nos termos e à taxa previstos no artigo 35.º da lei geral tributária, contando-se dia a dia desde o termo do prazo fixado para cada pagamento até à data em que, por lei, a liquidação deva ser feita.

    Apenas há referência ao pagamento de juros como consequência, nada mais...

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