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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS Herança Sem Partilha


    Visitante PedroA

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    Visitante PedroA

    Boa tarde,

    Preciso de ajuda, se alguém puder dar. Os meus pais compraram uma casa em 2000 por 34.000€, em 2003 o meu pai faleceu. A minha mãe na altura fez a Habilitação de Herdeiros sem partilhas. No ano de 2016 a casa foi vendida por 85.000€.

    Fiz o IRS e coloquei na primeira linha da minha mãe 50% dos 34.000 (Compra) e 50% dos 85.000 (Venda) e ainda as despesas de mediação. Na segunda linha coloquei 16% dos 34.000€ (Compra) e 16% dos 85.000 (Venda). As finanças estão a dizer que a primeira linha está correcta e que na segunda linha o valor da venda está correto, mas o valor da compra deverá ser 16% do Valor Patrimonial à data da morte do meu Pai?!? Isto está correto?!? Não deveria ser os 16% da compra em vez de 16% do valor patrimonial?!? É que o valor patrimonial do imóvel à data de 2003 (data da morte do meu pai) é de 900,00€, nem percebo como é possível comprar-se uma casa em 2000 por um valor de 34.000€ e passados três anos apenas o valor patrimonial é apenas de 900,00€. As finanças não deveriam ter revisto o valor do bem? Não deveria ser utilizado o maior valor entre o valor da venda e o valor patrimonial no cálculo desses valores? 

    Alguém consegue ajudar-me? De preferência com alguma lei para que eu possa contrapor nas finanças?

    Obrigado pela atenção

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    Citação

    CÓDIGO IRS

    Artigo 45.º
    Valor de aquisição a título gratuito

    1 - Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS considera-se o valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito:
    a) O valor que tenha sido considerado para efeitos de liquidação de imposto do selo;
    B) O valor que serviria de base à liquidação de imposto do selo, caso este fosse devido.

    Ora, no caso da herança, o imposto de selo é pago sobre o valor patrimonial.

    Hoje em dia, de acordo com o Código do IMI, há uma revisão do valor patrimonial quando há transmissão do imóvel. Mas ainda assim, este é tipicamente mais baixo do que o valor comercial...

    Parece que seria desejável haver uma alteração à lei para prevenir estas injustiças (por exemplo: uma casa, bem comum do casal, vendida um mês antes de um dos elementos falecer teria pago menos imposto sobre mais valias do que uma casa vendida um mês depois do falecimento). Mas a verdade é que a resposta das Finanças está de acordo com a legislação actual.

    Sugiro que exponha o caso a um dos partidos da sua preferência com assento no parlamento. Ou ao Provedor de Justiça. Mas, no imediato, isso não o inibe de submeter a declaração.

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