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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS - Anexo J - quadro 9.2A - Câmbio


    niceboy

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    Boa tarde,

    Venho solicitar a vossa ajuda com a seguinte dúvida:

    Situação
    Compra:

    • 01-05-2007
    • 100 ações AAA
    • preço unitário $ 50 USD
    • Câmbio EUR/USD 1,60
    • $ 5.000,00 USD
    • € 3.125,00 EUR

    Venda:

    • 01-05-2016
    • 100 ações AAA
    • preço unitário $ 80
    • CâmbioEUR/USD 1,10
    • $ 8.000,00 USD
    • € 7.272,73 EUR

    Nos valores a reportar no quadro 9.2A do anexo J do IRS para efeitos de cálculo de mais-valia,
    Valor Realização = € 7.272,73 EUR

    A dúvida está no preenchimento do Valor Aquisição:
         € 3.125,00 valor de aquisição na moeda original, convertido com base no câmbio da data de Aquisição  ($ 5.000,00 USD / 1,60 = € 3.125,00 EUR)
    ou € 4.545,45 valor de aquisição na moeda original, convertido com base no câmbio da data de Realização ($ 5.000,00 USD / 1,10 = € 4.545,45 EUR)?

    É que despendente disto, o valor das mais-valias fiscais é muito diferente:
    7.272,73 - 3.125,00 = 4.602,27
    7.272,73 - 4.545,45 = 2.727,28
     

    Desde já muito obrigado

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    Citação

    CÓDIGO DO IRS

    Artigo 23.º
    Valores fixados em moeda sem curso legal em Portugal

    1 - A equivalência de rendimentos ou encargos expressos em moeda sem curso legal em Portugal é determinada pela cotação oficial da respetiva divisa, de acordo com as seguintes regras:

    a) Tratando-se de rendimentos transferidos para o exterior, aplica-se o câmbio de venda da data da efetiva transferência ou da retenção na fonte, se a ela houver lugar;

    B) Tratando-se de rendimentos provenientes do exterior, aplica-se o câmbio de compra da data em que aqueles foram pagos ou postos à disposição do sujeito passivo em Portugal;

    c) Tratando-se de rendimentos obtidos e pagos no estrangeiro que não sejam transferidos para Portugal até ao fim do ano, aplica-se o câmbio de compra da data em que aqueles forem pagos ou postos à disposição do sujeito passivo;

    d) Tratando-se de encargos, aplica-se a regra da alínea a).

    2 - Não sendo possível comprovar qualquer das datas referidas no número anterior, aplica-se o câmbio de 31 de dezembro do ano a que os rendimentos ou encargos respeitem.

    3 - Não existindo câmbio nas datas referidas no n.º 1, aplica-se o da última cotação anterior a essas datas.

    4 - Quando a determinação do rendimento coletável se faça com base na contabilidade, seguem-se as regras legais a esta aplicáveis.

     

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    Viva, tenho precisamente a mesma dúvida relativa ao cálculo das mais valias fiscais, mas em FI. Imagino que a regra será a mesma que para a acções.

    Se bem entendi as duas respostas anteriores são contraditórias. 

    Como deve ser calculado o valor da compra? Com o cambio da data de compra? Ou com o cambio da data da venda? 

    Grato.

     

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    "B) Tratando-se de rendimentos provenientes do exterior, aplica-se o câmbio de compra da data em que aqueles foram pagos ou postos à disposição do sujeito passivo em Portugal;"

    por esta frase deduzo que se aplica o cambio de compra (cambio aplicável à operação de compra) da data em que foram postos à disposição (ou seja quando vendemos a posição). Ou seja, calculamos os valores de compra e venda com a mesma taxa de cambio (a da data de venda).

    Neste cenário as mais ou menos valias resultantes da variação cambial não são tributadas.

    No outro caso estamos a declarar mais ou menos valias afectadas da variação cambial.

    Qual será a forma correcta?

     

     

     

     

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    Acho que estão a interpretar mal o ponto B. "Aplica-se o câmbio de compra da data em que aqueles foram pagos ou postos à disposição do sujeito passivo em Portugal;"

    Aqui câmbio de compra refere-se à compra de moeda estrangeira, com a qual fazemos depois a transação de compra das UPs ou ações. Logo a "data em que foram postos à disposição" refere-se a quando os USD foram disponibilzados ao sujeito passivo e não aos activos financeiros.

    Acham mesmo que o estado ir perder uma oportunidade de tributar mais-valias sobre operações cambiais?

     

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    há 23 minutos, ruicarlov disse:

    Acho que estão a interpretar mal o ponto B. "Aplica-se o câmbio de compra da data em que aqueles foram pagos ou postos à disposição do sujeito passivo em Portugal;"

    Aqui câmbio de compra refere-se à compra de moeda estrangeira, com a qual fazemos depois a transação de compra das UPs ou ações. Logo a "data em que foram postos à disposição" refere-se a quando os USD foram disponibilzados ao sujeito passivo e não aos activos financeiros.

    Acham mesmo que o estado ir perder uma oportunidade de tributar mais-valias sobre operações cambiais?

     

    Viva!

    Não estou certo disso. Vejam por favor o ponto 11, página 5, do documento em anexo disponibilizado pelo BIG. 

    O exemplo descrito refere-se a acções mas vai de encontro ao que eu interpreto do ponto B do art. 23 do código do irs.

    O ponto 31 do mesmo doc do big parece confirmar a questão.

     

    Estas variações cambiais, se forem tributadas, podem aumentar ou diminuir a mais valia, logo não faz sentido dizer que o estado iria perder a oportunidade de tributar rendimentos.

    Que vos parece? 

     

    FAQs_IRS_2016.pdf

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    Tratando-se de rendimentos provenientes do exterior, aplica-se o câmbio de compra da data em que aqueles foram pagos ou postos à disposição do sujeito passivo em Portugal;

    "aqueles foram pagos ou postos à disposição" refere-se, a meu ver, aos "rendimentos". Os rendimentos são postos à disposição do sujeito passivo no momento da venda, logo o cambio de compra deve ser o cambio da data de venda. 

    Será? 

     

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    • 10 months later...

    Olá!

    Já alguém tem mais alguma informação sobre este assunto? Eu resgatei um fundo estrangeiro em dólares americanos que tinha num banco português. Tinha as contas preparadas com os valores em euros efetivamente pagos e recebidos na minha conta nesse banco. Eis que há algum tempo, o banco me envia um documento para auxiliar o preenchimento da declaração anual de IRS e os valores são diferentes dos que eu tenho registado. Usaram a cotação da venda, mas nem essa é igual à que efetivamente me cobraram.

     

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    • 3 years later...

    Boa tarde, 

    Seria possível esclarecerem-me um assunto? Comprei e vendi ações em USD em 2020 e preenchi o anexo J de acordo com o mapa de mais valias que me foi disponibilizado pelo banco. Contudo, verifiquei que o mapa de mais valias refere que "a conversão para Euros dos valores de aquisição e dos valores de realização de instrumentos financeiros denominados em moeda estrangeira foi feita considerando o câmbio da data de aquisição". Isto não me faz sentido pois tendo em conta a desvalorização do USD/EUR, significa que vou pagar mais valias sobre um valor que não recebi. 

    Obrigada

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    há 7 horas, Visitante av188 disse:

    Boa tarde, 

    Seria possível esclarecerem-me um assunto? Comprei e vendi ações em USD em 2020 e preenchi o anexo J de acordo com o mapa de mais valias que me foi disponibilizado pelo banco. Contudo, verifiquei que o mapa de mais valias refere que "a conversão para Euros dos valores de aquisição e dos valores de realização de instrumentos financeiros denominados em moeda estrangeira foi feita considerando o câmbio da data de aquisição". Isto não me faz sentido pois tendo em conta a desvalorização do USD/EUR, significa que vou pagar mais valias sobre um valor que não recebi. 

    Obrigada

    Já pegou na calculadora e verificou se bate certo com o câmbio do dia da aquisição, ou se utilizam câmbios diferentes na compra e na venda?

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