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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS 2016 Duvidas


    Visitante NunoT.

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    Boa tarde,

    estou naquele período do ano em que todas as dúvidas aparecem e venho aqui pedir ajuda de forma a não ter as finanças à perna.

    Sou casado, com dois dependentes e tenho um empréstimo contraído em 2003 para aquisição de habitação própria e permanente que no entanto como a vida mudou está neste momento e IRS alugada. Com isto seguem as dúvidas:

    1 - Para declarações entregues em separado, no caso das despesas com educação e saúde dos dependentes, deverei eu fazer o IRS com um deles e a minha esposa com o outro ou eu a e minha mulher incluímos ambos nas nossas declarações?

    2 - Eu tenho uma habitação arrendada e a minha esposa também. Na declaração pré preenchida os valores dos rendimentos relativos a rendas vêm divididos ao meio. Na parte das despesas (IMI, condomínio etc) deve-se também dividir estas ao meio e declarar assim, pode-se declarar apenas o valor total da habitação que me diz respeito na minha declaração e ela fazer o mesmo na dela ou é irrelevante desde que tudo esteja declarado no valor e sitio correto?

    3 - Relativamente ao anexo H, quadro 7, deverá a habitação descrita na introdução ser declarada como 1) ou 2)?

    4 - No caso de entrega separada é possível que um de nós opte pelo englobamento e o outro não?

    5 - Se a declaração for entregue em conjunto basta que um de nós a faça ou é necessário que ambos a façam?

    Obrigado desde já,

    NunoT.

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    há 3 horas, Visitante NunoT. disse:

    1 - Para declarações entregues em separado, no caso das despesas com educação e saúde dos dependentes, deverei eu fazer o IRS com um deles e a minha esposa com o outro ou eu a e minha mulher incluímos ambos nas nossas declarações?

    Incluem ambos e as despesas são divididas automaticamente. Se as colocarem manualmente, devem colocar pela totalidade, cada um (há excepções...). 

    há 3 horas, Visitante NunoT. disse:

    2 - Eu tenho uma habitação arrendada e a minha esposa também. Na declaração pré preenchida os valores dos rendimentos relativos a rendas vêm divididos ao meio. Na parte das despesas (IMI, condomínio etc) deve-se também dividir estas ao meio e declarar assim, pode-se declarar apenas o valor total da habitação que me diz respeito na minha declaração e ela fazer o mesmo na dela ou é irrelevante desde que tudo esteja declarado no valor e sitio correto?

    Se os imóveis são de ambos, ambos têm de declarar os rendimentos (em princípio em metades). 

    há 3 horas, Visitante NunoT. disse:

    3 - Relativamente ao anexo H, quadro 7, deverá a habitação descrita na introdução ser declarada como 1) ou 2)?

    ?

    Se não é vossa HPP não é para colocar nada aqui.

    há 3 horas, Visitante NunoT. disse:

    4 - No caso de entrega separada é possível que um de nós opte pelo englobamento e o outro não?

    Sim.

    há 3 horas, Visitante NunoT. disse:

    5 - Se a declaração for entregue em conjunto basta que um de nós a faça ou é necessário que ambos a façam?

    Fazem em conjunto, no sentido em que serão precisas as senhas de ambos para concluir o processo. Mas é só uma declaração.

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    Bom dia,

    em primeiro lugar obrigado pelas respostas que já serviram para aliviar algumas dúvidas. Agora seguem as dúvidas sobre os esclarecimentos:

    há 10 horas, Pedro Pais disse:

    Incluem ambos e as despesas são divididas automaticamente. Se as colocarem manualmente, devem colocar pela totalidade, cada um (há excepções...). 

    No caso de procedermos da forma indicada o simulador das finanças apresentará valores corretos?

    há 10 horas, Pedro Pais disse:

    Se os imóveis são de ambos, ambos têm de declarar os rendimentos (em princípio em metades). 

    Casamos em comunhão de adquiridos e os imóveis foram adquiridos antes do casamento, portanto tecnicamente cada um é dono do seu.

    Mais uma vez obrigado,

    NunoT.

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    há 32 minutos, Visitante NunoT. disse:

    No caso de procedermos da forma indicada o simulador das finanças apresentará valores corretos?

    Como assim?

    há 33 minutos, Visitante NunoT. disse:

    Casamos em comunhão de adquiridos e os imóveis foram adquiridos antes do casamento, portanto tecnicamente cada um é dono do seu.

    Então se decidirem apresentar em separado, cada um deve incluir o respectivo imóvel e rendimentos prediais associados.

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    há 2 horas, Pedro Pais disse:

    Como assim?

    Consideremos as declarações em separado. Eu faço a minha, incluo ambos os dependentes, simulo e obtenho um valor de reembolso. Na simulação é levado em conta que do declarado apenas metade pode ser considerado?

    Não valerá a pena simular com ambos os dependentes do meu lado e com ambos os dependentes do lado da minha esposa ficando a a outra parte "sem" dependentes?

    há 2 horas, Pedro Pais disse:

    Então se decidirem apresentar em separado, cada um deve incluir o respectivo imóvel e rendimentos prediais associados.

    A minha dúvida é outra. Mais uma vez declarações em separado, na declaração pré preenchida os rendimentos prediais vêm automaticamente preenchidos com metade do seu valor. A minha dúvida é se, não alterando a forma como os rendimentos vêm preenchidos, posso declarar todas as despesas (IMI, condominio) com a habitação alugada que está em meu nome no seu valor total, não declarando nenhuma despesa relativa à habitação que está em nome da minha esposa e vice versa ou devo colocar metade destes valores relativamente a cada uma das habitações em ambas as declarações. 

    Obrigado,

    NunoT.

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    há 14 minutos, Visitante NunoT. disse:

    Consideremos as declarações em separado. Eu faço a minha, incluo ambos os dependentes, simulo e obtenho um valor de reembolso. Na simulação é levado em conta que do declarado apenas metade pode ser considerado?

    Sim, se for com guarda conjunta. 

    há 14 minutos, Visitante NunoT. disse:

    Não valerá a pena simular com ambos os dependentes do meu lado e com ambos os dependentes do lado da minha esposa ficando a a outra parte "sem" dependentes?

    Isso não pode fazer, porque os dependentes são dos dois. Só não seria o caso se não fosse com guarda conjunta.

    há 17 minutos, Visitante NunoT. disse:

    posso declarar todas as despesas (IMI, condominio) com a habitação alugada que está em meu nome no seu valor total, não declarando nenhuma despesa relativa à habitação que está em nome da minha esposa e vice versa ou devo colocar metade destes valores relativamente a cada uma das habitações em ambas as declarações. 

    Não estará a complicar um bocado? Há algum motivo em especial porque julgue que vos será benéfico entregar em separado?

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    há 2 horas, Pedro Pais disse:

    Não estará a complicar um bocado? Há algum motivo em especial porque julgue que vos será benéfico entregar em separado?

    Provavelmente estou. Fiquemos por aqui que penso já estar esclarecido. Mais uma vez um grande obrigado.

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    Bom dia,

    Perdi uma parte do ano de despesas de saúde  :'( :'( :'( (meio ano perdido)

    Avanço só com o que a plataforma calcula automaticamente?

    Todos os recibos, mesmo feitos à mão, são comunicados e já lá estão processados?

    Muito obrigado pela ajuda.

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    há 16 horas, frugal disse:

    Bom dia,

    Perdi uma parte do ano de despesas de saúde  :'( :'( :'( (meio ano perdido)

    Avanço só com o que a plataforma calcula automaticamente?

    Todos os recibos, mesmo feitos à mão, são comunicados e já lá estão processados?

    Muito obrigado pela ajuda.

    Ver aqui: http://www.financaspessoais.pt/irs-2016-que-fazer-com-as-deducoes-a-colecta-8344.html

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    boa tarde

    o valor de DESPESAS DE SAUDE do EFATURA é o valor que é importado para a plataforma do IRS?

    Tenho 1000 no EFATURA e 500 no IRS (importação automática).

    Esta diferença está nos items com mais de 6% de IVA?

    Muito obrigado.

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    Bom dia

    Pedia ajuda para ver se o meu raciocínio está certo no seguinte caso:

    Dois irmãos a estudar no ensino superior, um com 26 anos e já faz o seu próprio isr, outro mais novo  ainda em conjunto dos pais.

    Ora o mais velho terá que se coletar nas finanças em recibos verdes cod 8010 explicadores pois vai ter que passar 3 recibos embora com baixos valores e de seguida vai dar baixa de actividade

    Pergunta...como ele não tens mais rendimentos e tem muitas despesas escolares se aproveitar e passar um recibo ao irmão para este depois colocar em despesas de educação, não está a fugir em nada á legalidade pois não??  Nada de ilegal por ser irmão certo?

     

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