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  • FORMAS DE POUPAR

  • Trabalho ocasional de dependentes


    Francisco Santos

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    Francisco Santos

    Bom dia

    Tenho um filho de 17 anos que é meu dependente. Este Verão pretende trabalhar um mês. os valores a auferir deverão rondar os 500€-600€ líquidos

    Será que ao obter rendimentos deixará de ser meu dependente? 

    Como terá de ser o IRS 2017? Continua a fazer comigo ou terá de fazer outro?

    Haverá desvantagens de diminuição de reembolsos?

     

    Obrigado

    Cumprimentos

    Francisco Santos

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    há 19 minutos, Francisco Santos disse:

    Bom dia

    Tenho um filho de 17 anos que é meu dependente. Este Verão pretende trabalhar um mês. os valores a auferir deverão rondar os 500€-600€ líquidos

    Será que ao obter rendimentos deixará de ser meu dependente? 

    Como terá de ser o IRS 2017? Continua a fazer comigo ou terá de fazer outro?

    Haverá desvantagens de diminuição de reembolsos?

     

    Obrigado

    Cumprimentos

    Francisco Santos

    É dependente. 
    Quanto à diminuição de reembolsos não me posso pronunciar porque não sei os valores totais do agregado nem as deduções que irá ter. Depende de muita coisa.

    Citação

    SECÇÃO II - INCIDÊNCIA PESSOAL

    Artigo 13.º 
    Sujeito passivo

    B) Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior; (Redacção da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro) 

    Editado por Wakka
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    há 1 hora, Francisco Santos disse:

    ... no meu IRS?

    No vosso IRS.  Se ele constar como seu dependente, ambos irão estar na mesma declaração de IRS, certo? ;)

    Admitindo que serão rendimentos de categoria B, só terá de adicionar um anexo associado ao NIF dele. Mas todos os anexos têm a possibilidade de indicar que o titular deste ou daquele rendimento é um dos dependentes (é uma questão de consultar as instruções de preenchimento para saber como o fazer). Por exemplo, no anexo A:

    Citação

    Deve indicar os titulares dos rendimentos, os quais devem ser identificados através dos seguintes códigos:

    A = Sujeito Passivo A

    B = Sujeito Passivo B (no caso de ter optado pela tributação conjunta dos rendimentos - campo 01 e 03 do Quadro 5A do Rosto)

    F = Falecido (no ano do óbito, caso tenha sido efetuada a opção pela tributação conjunta dos rendimentos - campo 04 do quadro 5B do Rosto, havendo rendimentos auferidos em vida pelo falecido, deve o titular desses rendimentos ser identificado com a letra "F", cujo número fiscal deve constar do campo 06 do quadro 5B do Rosto da declaração).

    Os dependentes devem ser identificados conforme se exemplifica, tendo em conta a posição assumida por cada um no quadro 6B do Rosto da declaração Modelo 3:

    D1 = Dependente

    D2 = Dependente

    AF1 = Afilhado civil

    AF2 = Afilhado civil

    DG1 = Dependente em guarda conjunta

    DG2 = Dependente em guarda conjunta

     

    Em qualquer caso, não perde nada em simular os vários cenários possíveis - fazendo uma declaração única, em que ele surge como dependente; ou fazendo duas declarações em que ele é o primeiro titular da segunda - e comparando o resultado de cada uma.

    Com um rendimento tão baixo, se ele meter a declaração sozinho, irá reaver o imposto que eventualmente lhe tenha sido retido na fonte, assim como pode ainda optar por englobar outros rendimentos que tenha no nome dele como juros de depósitos a prazo, por exemplo, para reaver o imposto pago nesses também. Por outro lado, metendo uma declaração única, terá direito a deduzir as despesas que tenha tido com ele (educação, saúde, ou mesmo o montante fixo que é deduzido por cada dependente) - algo a que ele não terá direito se meter a declaração sozinho, uma vez que com um rendimento tão baixo não haverá imposto onde deduzir esses montantes.

    O mais provável é que compense ele figurar como seu dependente. Mas, mais uma vez, é uma questão de, chegada a altura, simularem os vários cenários e fazerem as contas...

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