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  • FORMAS DE POUPAR

  • Venda de bens cabeça de casal / irs herdeiros


    Darlindo Resende

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    Darlindo Resende

    Boa tarde.

    Obrigado a todos os que através das suas respostas nos ajudam a nós leigos nestas matérias.

    A minha mãe é cabeça de casal da herança indivisa pela morte do meu pai em 2014. Nunca se fizeram partilhas. Um dos bens imóveis foi vendido em 2016 mas o valor da venda foi integralmente usado pela minha mãe com o consentimento dos filhos. Os filhos têm de declarar esse rendimento nas suas declarações de IRS mesmo sem terem usufruído do valor da venda? Ou pode a minha mãe na sua declaração de IRS declarar o valor da venda por inteiro?

    Mais uma vez obrigado a bem hajam.

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